Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Orientação Quanto Ao PPRA X CREA

O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho”
Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” como esta entidade tenta fazer entender. Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria.
O SINTESP, procurando dirimir duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho, órgão este que pronunciou definitivamente pela clareza do texto da NR-9.

Item 9.3.11. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
Portanto, está claro que esta norma não contempla corporativismo na elaboração deste programa, e estas condutas são no mínimo anti éticas e compromete ainda mais a credibilidade deste importante programa junto as empresas, desestimulando a sua prática na busca das melhorias das condições de trabalho, o que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e melhoria contínua dos ambientes de trabalho.
Convém esclarecer que os Técnicos de Segurança do Trabalho constituem categoria profissional diferenciada, assim reconhecida pelo Ministério do Trabalho
através de Carta Sindical, concedida ao respectivo sindicato de classe ainda na vigência do diploma constitucional anterior.
E mais, esta categoria é disciplinada especificamente pela Lei no. 7.410/85, pelo Decreto no. 92.530/86, pela Portaria no. 3.214/78 (Norma Regulamentadora NR-04) e por fim, pela Portaria no. 3.275/89, ambas do Ministério do Trabalho, sendo certo ainda que a respectiva categoria dispõe de Dissídio Coletivo próprio com reconhecimento pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região-SP.
Comunicamos, que as retaliações por parte do CREA/SP, estarão sendo defendidas pelos SINTESP, nos legítimos interesses da nossa categoria, podendo instaurar processo judicial junto ao Ministério Público por abuso de poder.
Lembramos que as atitudes isoladas não representam o sentimento do sistema CREA / CONFEA, com a qual a nossa entidade de classe Sintesp tem mantido entendimentos cordiais nesta questão, sendo portanto um assunto superado. Esclarecemos, ainda que diante da insistência de algumas regionais do CREA/SP, em autuar nossos associados, impetramos um “MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO”, que tramita junto a 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, processo nº 2005.61.00.018503-5, todavia o MM Juiz, infelizmente, não concedeu a “Liminar” e estamos aguardando sua manifestação, para que possamos decidir os próximos passos. Diante do exposto, orientamos que os nossos associados, adotem os seguintes procedimentos:
1) No caso de notificação ou autuação, façam a defesa admnistrativa (solicitem o modelo junto ao SINTESP);
2) Enviem ao SINTESP, cópia das notificações e/ou autuações;
3) Caso, se possível, impetrem junto à Justiça Federal, através de um advogado “Mandado de Segurança Individual”, contra o CREA/SP (podemos enviar o modelo ao seu advogado), pois com isto estaremos sensibilizando o Judiciário Federal Paulista, no sentido de apressarem suas decisões o que irá beneficiar todos o TST’s no Estado de São Paulo.

Atenciosamente,

Dr. Ademar – Assessoria Jurídica do SINTESP.
Reafirmado juridicamente a competência do Técnico de Segurança do Trabalho para elaborar o PPRA.

Fonte: http://www.sintesp.org.br/index.php?sub_corpo=noticias&id_coluna=1&id_materia=1289  (Resumido)

Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Alongamento melhora postura e diminui cansaço

 

Fonte: Admnistradores

Foto: Arquivo GEVISA
Você já deve ter ouvido que realizar atividades físicas ajuda no rendimento profissional, não é mesmo? Mas assim como a prática de exercícios, o descanso também é fundamental após uma dia de trabalho.
A fisioterapeuta do Hospital San Paolo, Shirley Ferraz Crispilho, afirma que, se o corpo e a mente estiverem cansados e estressados, mesmo as atividades mais simples parecerão pesadas.
Para evitar que isso aconteça, a especialista aconselha que os profissionais façam alongamentos todos os dias, mesmo na ausência de exercícios físicos. "Praticar esportes ou frequentar a academia não necessariamente garantem o real equilíbrio da vida e do bom funcionamento do corpo", diz.
Ela explica que o alongamento tem como objetivo esticar os músculos, além de aumentar a amplitude dos movimentos e eliminar do organismo resíduos químicos indesejáveis.
Benefícios para a mente

Após um dia de trabalho, ter um momento de relaxamento é essencial para o reabastecimento de energia, que, em falta, acarreta confusão mental e a depressão, causa ansiedade e hipertensão.
A fisioterapeuta acrescenta ainda que, para relaxar, alguns minutos são suficientes, principalmente em ocasiões de estresse. Segundo ela, os sentimentos de raiva, frustração e rancor sobrecarregam o corpo e dificultam o processo de organização mental.
"A mente, após o relaxamento, fica livre dos pensamentos alheios e indesejáveis", explica Shirley.
Alongamento no trabalho

O profissional pode aproveitar alguns minutos durante o expediente para realizar alongamento. Basta esticar os braços, pernas e o pescoço. Esses movimentos ajudam a melhorar a postura e diminuem o cansaço das atividades repetitivas.
"Qualidade de vida significa ter as áreas mental, física e emocional bem equilibradas. Cansar é normal, mas o cansaço excessivo, sem um momento de relaxamento e cuidados com o corpo adequados, pode causar a queda ou aumento da pressão e do metabolismo, fato que representa um perigo à saúde", finaliza Shirley.

Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Exposição a ruído no trabalho pode causar surdez definitiva

 

ruidos

Passado um mês da copa do mundo na África do Sul, quem não se lembra das polêmicas vuvuzelas sopradas a plenos pulmões nos estádios de futebol? Pois a exposição a ruído excessivo pode ocasionar perda da audição e outros efeitos extra-auditivos, sejam passageiros ou irreversíveis, segundo pesquisa da Fundacentro sobre ruídos no ambiente de trabalho.
Segundo o pesquisador Irlon Ângelo Calmon, essas alterações decorrem de vários fatores, entre os quais, a intensidade; as freqüências; o tempo de exposição e a distribuição do ruído ao longo da jornada; a suscetibilidade individual e "até mesmo a própria percepção e atitude de cada indivíduo frente ao ruído", ressalta.
Alertando para os possíveis efeitos extra-auditivos induzidos pelo ruído, como problemas psicológicos e fisiológicos, distúrbios de comunicação, do sono, circulatórios e comportamentais. Também são diagnosticadas alterações na atenção e concentração mental, no ritmo respiratório e ritmo cardíaco. Há aumento da irritabilidade e perturbações no trabalho, que acabam alterando o rendimento do trabalhador.
"Para se resguardarem dos danos causados pelo ruído no ambiente laboral os trabalhadores devem ser orientados e capacitados sobre os efeitos da exposição e que resultados negativos o ruído provoca na sua qualidade de vida", observa Calomon.
O estudioso destaca ainda os procedimentos que as empresas devem adotar para auxiliar na redução da exposição ao agente emissor do ruído: a aplicação, os cuidados e as limitações do uso de protetores auditivos e as medidas e programas de controle da exposição, tais como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Prevenção
Além de desenvolver estudos e prestar assessoria relacionada à prevenção, avaliação e controle da exposição ocupacional ao ruído, em atividades industriais, mineração, construção civil, área florestal etc., a Fundacentro também atua em parceria com outras instituições no desenvolvimento de atividades de campo.
Estudos e Difusão
A instituição criada para elaborar e difundir conhecimentos relacionados com a Segurança e Saúde no Trabalho tem diversas publicações abordando a questão do ruído no ambiente laboral, entre as quais, normas e procedimentos técnicos, manuais de recomendação, dissertações de mestrado e teses de doutorado.
A entidade também presta atendimento através de e-mail, telefone ou diretamente, no Centro Técnino Nacional, em São Paulo, e nas unidades descentralizadas e promove cursos abertos ao publico em geral sobre o assunto.
Legislação
A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-15 – das atividades e operações insalubres – conceitua o que é ruído contínuo ou intermitente e de impacto e os limites de tolerância, no ambiente de trabalho.
Conceito
Segundo a norma do MTE, para fins de aplicação de Limites de Tolerância, entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo e por ruído contínuo e intermitente, todo e qualquer ruído que não seja de impacto.
Tabela de limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes:
Nível de ruído dB (A) / Máxima exposição diário permissível
85 / 8 horas
86 / 7 horas
87 / 6 horas
88 / 5 horas
89 / 4 horas e 30 minutos
90 / 4 horas
91 / 3 horas e 30 minutos
92 / 3 horas
93 / 2 horas e 40 minutos
94 / 2 horas e 15 minutos
95 / 2 horas
96 / 1 hora e 45 minutos
98 / 1 hora e 15 minutos
100 / 1 hora
102 / 45 minutos
104 / 35 minutos
105 / 30 minutos
106 / 26 minutos
108 / 20 minutos
110 / 15 minutos
112 / 10 minutos
114 / 8 minutos
115 / 7 minutos

5443cafezinho 
 
Os trabalhadores – principalmente aqueles que atuam à noite – parecem cometer menos erros no emprego quando consomem cafeína, seja tomando café ou bebidas energéticas, segundo estudo recentemente publicado na revista Cochrane Database of Systematic Reviews. De acordo com especialistas britânicos, aqueles que trabalham em turnos, muitas vezes, podem ter problemas com o relógio biológico – ou ritmo circadiano -, apresentando distúrbios de sono que podem atrapalhar o desempenho no trabalho e causar graves acidentes. Porém, o estudo mostra que o café pode aumentar seu estado de alerta, reduzindo as chances de erro.
Avaliando dados de 13 estudos sobre os efeitos da cafeína na performance de trabalhadores por turno, incluindo pessoas com idades entre 18 e 65 anos – com a maioria estando na faixa etária de 20 a 30 anos -, os pesquisadores notaram que aqueles que recebiam cafeína – através de café, bebidas energéticas, alimentos ou comprimidos – tinham melhor desempenho em testes de memória atenção, raciocínio e percepção de habilidades do que aqueles que não ingeriram cafeína.
Baseados nas análises, os autores concluíram que a cafeína ajuda os trabalhadores noturnos a melhorar seu desempenho cognitivo e a reduzir os erros laborais. Entretanto, pouco ainda se sabe sobre os efeitos da cafeína em relação às lesões causadas pelos acidentes de trabalho. "Parece razoável supor que a redução de erros está associada a menos lesões, embora não possamos quantificar tal redução, concluiu a pesquisadora Katherine Ker.
Fonte: Cochrane Database of Systematic Reviews; Issue 5. Maio de 2010.
Fonte:http://boasaude.uol.com.br/news/index.cfm?news_id=8495&mode=browse&fromhome=y

  • Equipamento com defeito

Existe algum equipamento defeituoso que está em operação?

Os dispositivos de segurança, tais como proteções móveis, sinalização estão em boas condições de funcionamento?

Há riscos de incêndio ou outras emergências, como vazamentos de produtos químicos?

  • Procedimentos de Emergência

Você tem procedimentos de abandono de área para lidar com situações de emergência?

O seu pessoal é treinado em procedimentos de abandono de área?

As saídas de emergências estão bem sinalizadas?

Todas as portas de saída são facilmente abertas para fora estão desbloqueadas?

O sistema de alarme de incêndio está funcionando?

Os extintores do local estão claramente identificados para o tipo de fogo e com suas inspeções em ordem?

Os funcionários são treinados no uso de extintores de incêndio?

Os materiais inflamáveis estão armazenados longe de fontes de ignição?

  • Eletricidade

As instalações elétricas seguem os padrões e estão em bom estado?

As ferramentas elétricas seguem os padrões da NR 10?

Os eletricistas são treinados?

Existe roupa/EPI próprio para trabalhos com eletricidade?

  • Produtos Químicos

Você tem Fichas de segurança para todos os produtos químicos?

Os recipientes são bem identificados?

Todos os funcionários são treinados no uso seguro de produtos químicos e de ações de primeiros socorros?

Os equipamentos de proteção individual fornecidos estão limpos e sem danos?

Os tanques e as tubulações estão todas rotuladas?

Os funcionários seguem os cuidados com a higiene após manipular produtos químicos?

  • Máquinas/Equipamentos

Os equipamentos são guardados em locais organizados?

Estão limpos?

Os botões de emergência são de fácil acesso?

  • Venenos

Há venenos no local?

O pessoal é treinado no uso seguro, manutenção e ações de primeiros socorros?

São recipientes rotulados corretamente?

  • Vazamentos

Existe algum risco de vazamento de produto químico?

Existem materiais/equipamentos próprios para limpeza de produtos químicos?

Existem pisos escorregadios por causa de vazamentos?

  • Passeios

Os locais de trânsito de pedestres estão limpos e desobstruídos?

Primeiros socorros

O pessoal sabe quem contatar para obter assistência de primeiros socorros?

Existe kit de primeiros socorros disponíveis e claramente marcados?

Os trabalhadores sabem os números de emergência?

  • Local de trabalho Geral

Existem trabalhos em altura ou em posição de difícil acesso?

Existem lixeiras disponíveis e são esvaziados regularmente?

Existe proteção auditiva / proteção respiratória adequadas?

A área de trabalho está limpa e arrumada?

Esses são apenas alguns itens que, se forem tratados adequadamente podem ajudar muito na prevenção de acidentes e na melhoria das condições de trabalho.

Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

CUIDADOS COM FERRAMENTAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS

 

1) Procure sempre ler os manuais das ferramentas elétricas portáteis e as recomendações de segurança indicadas pelo fabricante.

2) Aprenda o método de utilização e procure informações sobre a construção da ferramenta elétrica manual para entender sobre os seus riscos e perigos.

3) Nunca utilize bijouterias, roupas folgadas ou luvas que possam atrapalhar a operação.

4) Segure as ferramentas com firmeza pois há possibilidade destas ferramentas escaparem de suas mãos, por trabalharem em alta rotação.

5) Ao realizar algum tipo de substituição de componente da ferramenta (broca, rebolo, etc.), retire o “plug” da tomada de energia.

6) Nos trabalhos com ferramentas elétricas portáteis em locais úmidos, quando necessário, adote plataformas isolantes, como tapetes de borracha e verifique se o cabo está em perfeitas condições de uso, além de aterradas.

7) Tome cuidado com extensões – evitando-as – sempre que possível

8) Utilize todos os EPI’s necessários

9) Sinalizem e isolem a área de trabalho de forma adequada

10) Não utilize ferramentas elétricas na presença de vapores e gases inflamáveis. Providencie previamente sistemas de exaustão e monitoramento do local com o explosímetro.

Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Prevenção de incêndios por trabalhos a quente

Qualquer operação que envolva chamas abertas ou que produza calor ou fagulhas introduz uma fonte potencial de ignição em sua empresa. Essas operações em trabalhos a quente devem ser monitoradas cuidadosa mente para minimizar a ameaça de incêndio.
Um estudo da FM Global identificou que prevenção de sinistros decorrentes de trabalhos a quente, pode diminuir significativamente a freqüência e a gravidade de perdas
COM UM PROGRAMA EFETIVO DE PROTEÇÃO PARA OS TRABALHOS A QUENTE, A SUA EMPRESA PODE:
■ reduzir perdas de patrimônio
■ evitar interrupções onerosas nos negócios
■ ajudar a manter a participação no mercado e conservar funcionários experientes
■ evitar o risco de ter de se submeter a novas normas de construção que, em alguns casos, podem tornar os custos de reconstrução proibitivos ou exagerados
■ motivar o funcionário, delegando maior responsabilidade e autoridade
Mesmo na ocorrência de perdas por incêndio, procedimentos seguros de trabalhos a quente minimizam os danos, mediante monitoração constante e resposta imediata.
O DESAFIO
Trabalhos a quente incluem;
■ caldeamento, corte, e soldagem
■ uso de maçaricos para aplicação de materiais de revestimento, ou seja, qualquer operação que envolva chamas abertas ou produza calor ou fagulhas.
Os incêndios com origem em trabalhos a quente podem ficar latentes por horas até produzir chamas. Se as fagulhas não parecerem razão suficiente para cuidados especiais, lembre-se de que a chama de um maçarico de corte de oxi-acetileno pode chegar a 3.316o C.
TRABALHOS A QUENTE – PERDAS
De acordo com relatórios da FM Global;
■ Nos últimos cinco anos houve 267 incêndios e explosões causadas por trabalhos a quente, em locais segurados, com uma perda bruta superior a 300 milhões de dólares.
■ Nos últimos cincos anos, as prestadoras de serviços foram responsáveis por 66,5% de todas as perdas de trabalhos a quente, para os locais segurados da FM Global. Isto representa um acréscimo de 9% em relação ao mesmo período de cinco anos.
As principais razões foram;
■ o aumento na contratação de prestadores de serviços e
■ esses serviços não estavam sendo responsáveis pelas ações de danos na empresa.
Em relação às principais causas de incêndios em depósitos, trabalho a quente corresponde a 17%. É uma das principais causas de incêndios.

Fonte: National Fire Prevention Association – USA
Principais causas de incêndios em Depósitos 91993-1997)
COMO INICIAR UM PROGRAMA
A fim de obter o melhor aproveitamento em termos de custo-benefício da proteção de sua empresa, você deve avaliar o papel da prevenção (ou com auxílio de um consultor de prevenção de perdas) dos trabalhos a quente na estratégia global de gerenciamento de riscos de sua empresa.
Primeiro, você terá que assegurar boas condições básicas para trabalhos a quente, as quais incluem;
■ o uso de um sistema de autorização para monitorar trabalhos a quente e a
■ formação de um Grupo de Emergência ou uma Brigada de Incêndio pronta para ação.
Dependendo da natureza de suas operações e do nível das outras medidas de prevenção e controle que sua empresa possa ter, tais como;
■ proteção por sprinklers automáticos, e do
■ tipo de material que sua empresa armazena,
você pode escolher trabalhar em um nível de prevenção mais alto e dirigido.
A sua empresa analisará o nível de segurança que mais se adapta, entre o nível básico, de proteção localizada, e o nível dirigido, que demanda mais envolvimento e colaboração. Embora possa não ser necessário em todos os tipos de empresas, o nível dirigido certamente diminuirá o número de perdas.
Elaboramos um procedimento, que explica resumidamente os principais elementos para prevenção de perdas por trabalhos a quente.
ELEMENTOS FÍSICOS
De uma forma geral, use um sistema de autorização e certifique-se de que os funcionários e empreiteiras se utilizam de procedimentos adequados e observam os cuidados pertinentes. Assegure-se de que seus funcionários se encarregam de fazer com que o pessoal externo trabalhe em conformidade com suas políticas e usa todos os procedimentos e autorizações exigidas internamente em trabalhos a quente.
■ uso regular e documentado de sistema de autorização
Um sistema de autorização é uma ferramenta indispensável para o gerenciamento de atividades com fogo. Com um sistema de autorização, o supervisor de segurança contra incêndio permite trabalhos a quente somente mediante certas condições de segurança. Essas condições incluem a disponibilidade de extintores e mangueiras, pisos limpos e sem resíduos de combustíveis, etc.
A empresa deve elaborar um manual de permissões de trabalho em geral, com todos os procedimentos que devem adotar para execução de serviços por funcionários ou contratados. A finalidade é garantir que os equipamentos ou áreas estejam em condições de segurança suficientes para permitirem que o pessoal possa trabalhar sem risco.
■ empregados esclarecidos quanto às precauções em trabalhos a quente
Treine os empregados que executam trabalhos a quente no uso do sistema de autorização de sua empresa e, em especial, nas precauções a serem tomadas. Certifique-se de que empreiteiras também sigam essas precauções.
Algumas precauções básicas são:
■ pisos limpos e sem resíduos combustíveis
■ aberturas nas paredes e pisos cobertos
■ contêineres depurados de líquidos e vapores inflamáveis
■ lonas a prova de fogo suspensas sob o local de trabalho
■ brigada de emergência (BE) pronto para ação
A brigada de emergência de sua empresa deve ser conscientizada e instruída sobre os procedimentos da empresa em trabalhos a quente e informada de quando e onde eles são executados. Verificações pontuais devem ser um aspecto de sua rotina diária.
■ empreiteiras obrigadas a seguir as práticas de segurança
As empreiteiras devem se submeter às políticas de trabalhos a quente de sua empresa. Há uma tendência de flexibilizar as políticas de autorização para empreiteiras porque “eles sa bem o que estão fazendo”, quando, na realidade, a necessidade de uma autorização torna‑se maior. Normalmente, empreiteiras não estão familiarizadas com a sua instalação e com seus riscos de incêndio.
■ monitoração confiável e contínua nas 4 horas seguintes a todo trabalho a quente ou um sistema seguro de detecção de fumaça
Um vigia (um elemento da brigada de emergência em prontidão), presente no local, monitora às áreas de trabalho, alerta a qualquer início ou ameaça de incêndio. O vigia de incêndio pode se encarregar também da resposta inicial para incêndios usando um extintor ou uma pequena mangueira e disparando o alarme de incêndio.
Colocar pessoal adicional (vigia) conforme o tipo de serviço. Se um trabalho a quente pode ser executado em locais muito elevados, vigias adicionais devem ser colocados em diversos níveis para controlar a fagulha ou a escória que pode cair.
Providencie um vigia de incêndio para a primeira hora e monitoração confiável e contínua para as três horas subseqüentes.
Em uma análise recente de perdas por trabalhos a quente da FM Global, verificou-se que a maioria dos incêndios começou duas ou três horas após a conclusão dos trabalhos a quente.
Uma outra alternativa consiste em um sistema seguro de detecção de fumaça com detecção central e/ou sistema de alarme de sprinklers automáticos cobrindo toda a instalação e um elemento da brigada de emergência disponível no local e pronto para agir.
Diagrama – Fatores que contribuem para incêndios provocados por solda e corte
■ empreiteiras e funcionários reconhecem suas responsabilidades por todas as precauções
Estabeleça um elo de comando entre os gerentes e o pessoal de manutenção e empreiteiras. Escolha um supervisor de segurança contra incêndio e habilite-o a autorizar ou restringir atividades de corte, soldas e outros trabalhos a quente. É da responsabilidade do supervisor de segurança contra incêndios assegurar a observância das precauções antes de autorizar trabalhos a quente.
ELEMENTOS DIRIGIDOS
Em complementação aos seus elementos básicos, adote equipamentos e técnicas de construção que dispensem a necessidade de trabalhos a quente ou provenha-se de:
■ políticas formais de precauções e de treina mento de funcionários e empreiteiras
■ praticas seguras incorporadas em contratos de serviços externos, com procedimentos rígidos de verificação
■ participação ativa dos empregados em fiscalizações
■ comunicações regulares de procedimentos de segurança em trabalhos a quente entre a administração e os empregados
■ o trabalho a quente simplesmente não é permitido (é, por exemplo, substituído por equipamentos e técnicas de construção)
O trabalho a quente é essencial? Se positivo, e envolver cortes, não poderia ser executado mecanicamente (por exemplo, com serras manuais ou e1étricas)? Parafusos e porcas pode riam substituir soldas? Se você precisa utilizar trabalhos a quente, é possível remover todos os combustíveis da área de trabalho ou deslocar o próprio trabalho?
Proíba trabalhos a quente se a área não tiver segurança adequada (impossibilidade de interromper processos com líquidos in flamáveis ou condições graves de sujeira, sem solução imediata, são dois dos muitos exemplos). De forma similar, proíba trabalhos a quente em presença de grandes quantidades de combustíveis que não possam ser deslocados ou cobertos, como estoques de rolos de papel, algodão ou juta.
Ou, como alternativa:
Todos os elementos básicos mais:
■ política formal obrigando o uso de sistema de autorização:
■ revisão das autorizações em uso
■ emissão regular de autorizações
A responsabilidade pela segurança de incêndios por trabalhos a quente começa com a administração: os gerentes devem criar uma política que especifique claramente quando, onde e sob quais condições de trabalhos a quente não‑relacionados à produção poderão ser executados.
Os gerentes devem providenciar os meios para o funcionamento do sistema de autorização para trabalhos a quente, incluindo emissões imediatas de autorizações.
Parte integrante da política formal, as autorizações devem ser revisadas para preenchimento adequado, fiscalização das precauções e follow-up. Por exemplo, verifique que todas as autorizações tenham sido devolvidas e que a ação corretiva, quando necessária, tenha sido realizada.
■ política de treinamento periódico e feedback contínuo do empregador, incluindo:
■ todos os que executam trabalhos
■ todos os que emitem autorizações
■ todos os que supervisionam trabalhos a quente
Treinamentos regulares de funcionários alia dos à comunicação, nos dois sentidos, entre a administração e os envolvidos na execução de trabalhos a quente ajudarão a garantir que o sistema de prevenção de perdas funcione e, também, que seja continuamente aperfeiçoado.
■ práticas de segurança incorporadas em contratos de serviços externos e verificações rigorosas de seu cumprimento
Os contratos com empreiteiras devem detalhar suas responsabilidades. Os contratos devem obrigar anuência ao sistema de permissão da empresa, ou as normas vigentes (federal, estadual, etc) de incêndio relacionadas com trabalhos a quente. Os contratados devem se responsabilizar por todo dano resultante de não-cumprimento dessas cláusulas.
O supervisor de segurança deve realizar inspeções na instalação e fiscalizar as práticas de segurança.
■ exigência de auditorias periódicas pela administração da corporação
A administração deve requerer auditorias do sistema. A auditoria é melhor realizada por pessoa não envolvida no trabalho a quente sob verificação. O auditor fornece feedback ao ge rente responsável pela área, o qual providencia quaisquer melhorias necessárias. As deficiências identificadas pelo auditor fornecem o feedback necessário para realizar melhorias contínuas no programa de trabalhos a quente.
■ mecanismo formal de feedback para o gerente responsável para a providência de ação corretiva para quaisquer deficiências encontradas
O gerente (a quem se reporta o supervisor de segurança) deve ter autonomia para empreender as ações corretivas necessárias e relatar essas deficiências à administração superior quando necessário.
■ apoio constatado dos funcionários e participação em procedimentos seguros de atividades com fogo
É necessário que se obtenha um nível de comprometimento de funcionários que executam trabalhos a quente ou dos que os supervisionam. Fomente esse comprometimento com treinamentos regulares, reconhecimento de empregados, feedback e delegação de poder. Com a vigilância de todos, você tem mais chances de poder afirmar que incêndios por trabalhos a quente nunca ocorrerão.
ANÁLISE INICIAL
Para avaliar os procedimentos adotados em relação aos trabalhos a quente de sua empresa e para ajudá-lo a decidir quais as mudanças necessárias, utilize o seguinte roteiro:
Elementos básicos
1. Uso regular e documentado de sistema de autorização
2. Empregados esclarecidos quanto aos cuida dos em trabalhos a quente
3. Grupo de Emergência pronto para ação
4. Empreiteiras obrigadas a seguir as práticas de segurança
5. Monitoração confiável e contínua de trabalhos a quente ou um sistema seguro de detecção de fumaça
6. Empreiteiras e funcionários reconhecem suas responsabilidades pelas precauções necessárias
Elementos dirigidos
1. Trabalho a quente não permitido
ou:
2. Todos os elementos básicos mais:
3. A política formal obriga o uso de sistema de autorização
4. Política de treinamento periódico/feedback contínuo do empregador
5. Práticas de segurança formalizadas em contratos e verificações rigorosas de seu cumprimento
6. Auditorias periódicas
7. Mecanismo de feedback para o gerente responsável
8. Apoio e participação constatados dos funcionários

Fonte: FM Global

A ocorrência de explosões quase sempre implica na morte de pessoas. Lamentavelmente em pleno século XX ainda é comum encontrarmos nos meios de comunicação noticias sobre explosões ocorridas em indústrias e mesmo nos lares. No caso especifico dos lares, bem como dos restaurantes quase sempre a causa da explosão está associada ao mal uso do botijão de gás; Acidentes desta natureza poderiam ser evitados com um pouco mais de esclarecimento sobre o assunto, aliás, um assunto que deveria ser obrigatório em nossas Semanas de Prevenção de Acidentes em outros evento destinados a conscientização de pessoas.

Indo história adentro, devido as dificuldades de conhecimento da época, parece-nos até de certa forma compreensível que nos tempos idos as explosões ocorressem. No entanto, em tempos atuais pôr detrás de uma explosão estará sempre a falta de preparo de pessoas e quase sempre alguma forma de economia com relação aos equipamentos. Enquanto a mentalidade de certas pessoas estiver voltada para economias absurdas e assegurada pela certeza da impunidade, as explosões continuarão ocorrendo, mutilando pessoas e tirando vidas.

Raros são os locais de trabalho onde não existam substâncias químicas ou petroquímicas envolvidas no processo. Nos locais onde o manuseio com este tipo de produto é ligado a atividade principal, a presença de especialistas no assunto minimiza os riscos. No entanto, não há como negar que há uma infinidade de locais de trabalho, de empresas onde o manuseio e manipulação é feito ao acaso com o objetivo único de se obter produtos e com ele ganhos. Mesmo nós, profissionais de segurança do trabalho conhecemos pouco sobre o assunto e muitas vezes estamos sentados sobre barris de pólvora prontos a explodir.

Não falamos aqui apenas de química; Que há gases extremamente explosivos como o butadieno, o etileno e o hidrogênio todos sabemos. Que alguns líquidos são extremamente voláteis e se misturam facilmente ao ar, podendo em ambientes fechados produzir misturas de fácil combustão também temos consciência. Poucos no entanto lembram-se dos pós de substâncias inflamáveis, que dispersos no ar tornam-se altamente explosivos. Farinha de trigo, pó de alumínio, pó de carvão enquadram-se neste caso.

Dados obtidos a partir de pesquisas realizadas na Europa e nos EUA demonstram que a maior causa de incêndios e explosões ocorridas com materiais voláteis ou explosivos é a faísca. Ao leigo, tal afirmação pode parecer estranha, no entanto ao profissional de segurança, tal conhecimento deve ser inerente do seu trabalho visto a potencialidade de acidentes que uma faísca pode causar.

A faísca pode surgir sob várias condições. Há alguns anos tomamos conhecimento de um acidente grave ocorrido em uma grande empresa, quando uma empregada de uma firma de limpeza após ter limpado o piso dos escritórios com grande quantidade de solvente ligou uma enceradeira. Na maioria das empresas onde há atuação do Serviços de Segurança do Trabalho há todo um cuidado especial com presença de eletricidade em situações desta natureza, principalmente com o uso de equipamentos especiais para áreas de Pintura ou outros processos químicos, até mesmo no cuidado com veículos adaptados para acessarem áreas de risco. Recentemente muito falou-se da presença de telefones celulares em postos de gasolina. Obviamente toda forma de cuidado é mais do que válida e antes, necessária.

No entanto, distante de todas estas formas de risco, as vezes pela falta de informação, outras pelo mero desejo de economia, encontramos o risco do uso de ferramentas inadequadas para este tipo de ambiente. Quando referimo-nos as pesquisa feitas na Europa e EUA, constatou-se que a origem da faísca que mais causa explosões diz respeito ao uso de ferramentas comuns (aço) em locais onde há risco de explosão. Tal fato pode ser facilmente compreendido pôr profissionais de segurança, visto que é comum encontrarmos empresas com amplos programas de segurança voltados para diversos aspectos, onde pequenas falhas acabam propiciando acidentes de proporções imensas, pôr vezes a falta de minúcias e o excesso de programas complicados e de validade e eficácia duvidosas tornam os profissionais de nossa área cegos diante de situações que levam a catástrofes.

Segundo especialistas, uma faísca de uma ferramenta de aço atinge temperaturas de 1550 a 1850 C, sendo produto de uma conversão de energia, ou seja, a energia cinética conseqüente da força aplicada à ferramenta ou conseqüência da queda livre, transforma-se no impacto em energia térmica nos dois materiais em colisão. Neste ponto, alguns outros fatos devem ser levados em consideração, o primeiro deles e que nenhuma superfície é realmente lisa, ou seja, de fato apresenta inúmeras irregularidades em formas de picos e saliências e estes picos acabam recebendo a totalidade do impacto, quando forças enormes agem sobre essas áreas. Tais forças arrancam pequenas partículas das faces da ferramenta, no caso do aço especificamente isso ocorre de forma mais fácil devido a dureza do material . Soltas no ar, tais partículas pré aquecidas pela energia do impacto sofrem em contato com oxigênio uma oxidação exotérmica, que produz ainda mais calor e tornam a partícula incandescente.

Se todo o processo que explicamos acima parece simples, mais simples ainda é a forma que pode ter inicio tal processo. O simples deslizar de uma chave de grifo mal ajustada sobre o tubo tem força suficiente para dar origem a uma faísca. Impactos de ferramentas de aço contra objetos de ferro ou aço, pisos ou paredes de concreto, pedras, objetos de ligas de alumínio ou magnésio, seja este impacto voluntário ou acidental pode originar faíscas. Ao mesmo tempo, mesmo com todos os cuidados tomados, pode também ocorrer a queda acidental de uma ferramenta.

Cuidados especiais devem ser tomados durante impactos sobre faces enferrujadas ou pintadas com tinta a base de alumínio ou magnésio, visto alumínio e magnésio reagem com o óxido de ferro (ferrugem)encontrado nas faces da ferramenta de aço..

Para exemplificarmos melhor as condições de risco existentes em tais trabalhos, falemos um pouco sobre atmosferas explosivas/inflamáveis. Todos que tem um pouco de conhecimento nesta área, sabem que a faíscas incandescente é apenas um dos fatores que contribuem para provocar a ignição de materiais inflamáveis ou explosivos. Outros fatores são a proporção da mistura de gás, vapor ou pó (é importante ressaltar o pó)inflamável com o ar e a temperatura mínima de combustão destes elementos.

As proporções da mistura do ar com estes elementos para tornar a mistura explosiva são muito variáveis. Normalmente pequenas concentrações de gás ou vapor inflamável constituem condição favorável a ocorrência da ignição, como podemos ver abaixo:

  • – benzeno………….. 0,80 a 8,0 %
  • – butano…………….. l,50 a 8,5 %
  • – etanol……………… 2,60 a 18,9%
  • – metanol…………… 6,00 a 36,0%
  • – propano…………… 1,90 a 9,5%

Pôr outro lado, como já citamos anteriormente, as faíscas de ferramentas de aço atingem temperaturas de 1550 a 1850 C, e como veremos abaixo a temperatura mínima de combustão de misturas ar/gás, vapor inflamável ficam muito abaixo disso:

  • – benzeno……………. 450 C
  • – butano………………. 430 C
  • – etanol……………….. 375 C
  • – metanol…………….. 400 C
  • – propano…………….. 465 C

Fica claro que o risco de explosão existe e deve ser considerado de forma rigorosa, portanto sendo evitado o uso de ferramentas de aço em locais onde tal risco exista. Mesmo ambientes monitorados, quando a monitoração é possível estão sujeitos a falhas ou problemas nos equipamentos, e como profissionais de prevenção de acidentes cabe-nos observar tal possibilidade, visto que tais falhas terão com certeza conseqüências incorrigíveis..

Diante do quadro exposto, fica claro que o uso de ferramentas de segurança nestes locais é essencial. Tais ferramentas confeccionadas de cobre ou ligas diferentes deste metal (exceção feita ao berílio pôr ser cancerígeno) asseguram a realização dos trabalhos com segurança.. Basta dizer pôr exemplo, que a energia de impacto para arrancar partículas da face da ferramenta feita de cobre e suas ligas é bem menor do que no caso das ferramentas de aço, pôr esta mesma razão, o impacto não aufere a partícula atingida a energia térmica mínima que possibilite o inicio do processo de oxidação exotérmica.

No mercado há uma grande variedade de ferramentas de segurança. Obviamente seu custo é mais alto do que a ferramenta comum, no entanto sua aplicação especifica e os danos que pode evitar com certeza valem o investimento. Certamente um trabalho bem elaborado pelo Depto. de Segurança do Trabalho e apresentado aos responsáveis pelas empresas obterá êxito.

É importante dizer, que além do uso das ferramentas corretas, outros cuidados adicionais devem ser tomados quando trabalhamos em áreas que contém materiais inflamáveis ou explosivos, ou seja:

  • – não arrastar pelo chão objetos pesados de ferro ou aço.
  • – molhar e manter úmidos objetos enferrujados ou pintados com tinta a base de alumínio ou magnésio.
  • – não usar roupas com fecho de metal.
  • – não acondicionar ferramentas (mesmo de segurança) em caixas de chapas de aço

Portanto, se até então, por desconhecimento ou seja lá qual for a causa, você ainda não tinha atentado para este risco, é importante que agora torne a tomar as providências necessárias para minimiza-lo.

• Fonte: http://www.ecivilnet.com/artigos/ferramentas_antifaiscantes.htm

Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Trabalhador morre com choque elétrico

 

Na terça-feira 10 de agosto de 2010, de manhã, Valdir, 55 anos, trabalhava na instalação da cobertura metálica numa nova área da empresa PCP, na Rua Evaristo de Antoni, bairro São José, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, quando o andaime de cinco andares que empurrava encostou na fiação.
O funcionário recebeu a descarga elétrica, estimada em 13 mil volts, e foi arremessado contra um muro. Galvan morreu na hora.
A energia vinda dos fios alimenta o transformador da empresa e passava a uma altura de aproximadamente oito metros. Outro trabalhador que fazia o serviço conseguiu escapar. Os dois homens eram de uma empresa terceirizada de Bento Gonçalves, onde Valdir morava.

Fonte: O Pioneiro – 11 de agosto de 2010
Comentário:

O QUE AS CONCESSIONÁRIAS RECOMENDAM
Cerca de 60% dos acidentes elétricos resultam em lesões corporais graves e 40% em fatais. A maioria dos casos foi provocada pela imprudência e negligência das pessoas no trato com a rede elétrica.
SÃO EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES:
■ Redes e linhas de distribuição, tanto da Concessionária como particulares, que tenham as distâncias mínimas (estabelecidas em normas técnicas da empresa) invadidas por edificações em construção ou em reforma, pintura e limpeza, localizadas próximas, sobre ou sob estas redes;
■ Instalações que, por estarem próximas ou desrespeitando as distâncias mínimas de segurança, oferecem riscos de acidentes de origem elétrica: marquises, sacadas, platibandas, placas e painéis, luminosos, andaimes fixos e móveis, plataformas de proteção e contenção, escadas, cordas de segurança.
Operações próximas à rede elétrica
Indivíduos que exercem atividades profissionais mais propensas ao contato com a rede elétrica, como pintores, instaladores de antena e outdoor, pedreiros, podadores de árvores e calheiros, devem ficar atentos às normas básicas de segurança:
NA CONSTRUÇÃO CIVIL
■ Antes de construir ou executar reformas em prédios e outras instalações, próximas da rede elétrica, deve ser verificado se não há situações perigosas por perto. Encostar ou aproximar andaimes, escadas, barras de ferro ou outros materiais nos fios elétricos podem ser mortais. Em situações que podem oferecer riscos, deve ser sempre consultada a Concessionária para verificar se é possível desligar temporariamente a rede ou isolá-la com materiais especiais.
NA INSTALAÇÃO DE LETREIROS E PLACAS
■ Respeitar sempre distâncias seguras da rede elétrica, não permitindo que letreiros, placas e lambris fiquem encostados na mesma.
NA INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TV
■ Quando houver rede elétrica nas proximidades, a instalação de antena deve ser efetuada por profissional qualificado e experiente.
■ Nunca instale a antena próxima a pára-raios, nem interligue o cabo da antena aos condutores elétricos do mesmo.
A empresa poderia ter evitado esse acidente fatal se tivesse critérios de autorização de serviços de trabalhos com segurança, que são as permissões de trabalho com segurança.
São orientações básicas para efetuar serviços na empresa, com segurança. Para se evitar os acidentes de trabalho, são elaboradas essas normas de segurança e análise de riscos, pois são necessários conhecer e respeitar os riscos existentes em cada atividade e em cada local de trabalho.

É um procedimento básico conhecer o serviço, analisando os seguintes critérios;
■ Onde será feito o serviço?
■ Como será feito o serviço?
■ Foi feito a análise do risco?
■ As permissões de trabalho seguro estão de acordo com os riscos?
■ Acompanhamento; orientação e fiscalização são necessários?
O QUE DIZ, AS NORMAS OU LEIS:
■ Art. 157 da CLT – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
■ Art. 186 do Código Civil Brasileiro
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Em geral a empresa e o Ministério do Trabalho acham que organizando a vida do trabalhador num ambiente de trabalho num manual de instrução de segurança, os problemas de segurança acabaram? Existe uma diferença muito grande entre o trabalho prescrito e o trabalho real, principalmente se não houver fiscalização ou entre cultura declarada da empresa e a cultura percebida no ambiente de trabalho.

Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Noções de Segurança e Higiene do Trabalho

 

 

 

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Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Todos devemos Preocuparmos pela Prevenção de Acidentes

 

Hoje quero falar-lhes sobre a responsabilidade e a prevenção de acidentes.  O fato de deixar a responsabilidade de prevenir ou de corrigir alguma situação insegura ao diretor, ao profissional de prevenção de acidentes ou ao supervisor, significa que se ignora o fato de que cada um de nós tem a oportunidade para fazer da fábrica um lugar mais seguro. Assim, as inspeções de prevenção de acidentes específicas e gerais são obrigações deste departamento onde se usam um determinado equipamento ou máquinas, mas vocês são os que realmente usam esses equipamentos ou que vêem outros trabalhadores usá-los.

Vocês mesmos, outros companheiros de trabalho ou até um visitante, podem ser a pessoa acidentada. É obrigação de todos, prevenir e tratar de reduzir ao mínimo o número de lesões. Este tipo de responsabilidade inclui eliminar o perigo, informar a existência do mesmo ao supervisor ou prevenir ao visitante. Nós somos os que estão familiarizados com os equipamentos que se usam em nossa área de trabalho, portanto depende de todos nós, zelar pelo bom funcionamento dos mesmos e examiná-lo com regularidade, já que essa é a única maneira em que podemos reduzir as lesões causadas pelas condições inseguras.

Qualquer um de nós que se encontre com uma condição perigosa deve corrigi-la e se esta estiver fora de nosso alcance, devemos informá-la ao supervisor ou a outra pessoa capacitada para solucionar o problema. Se vocês tiverem idéias ou sugestões sobre certas situações de equipamentos, normas ou algo similar devem comunicar-me para assim todos nós juntos podermos colaborar e tomar as medidas necessárias a fim de eliminar o problema. Pensem por um momento, como contribuiriam suas sugestões sobre prevenção de acidentes às inspeções de segurança da área de trabalho de cada um de vocês. Já falamos de quem tem a responsabilidade de realizar as inspeções de segurança e dissemos que depende de cada um de nós inspecionar detalhadamente nossa área de trabalho.

As lesões são provocadas por distintas situações ou condições perigosas, tais como a existência de bordas cortantes, problemas elétricos, exposição à produtos químicos, quedas, objetos que se têm deslocam, etc., para enumerar só uns tantos. As condições de perigo em cada área de trabalho são diferentes, por isso depende muito de vocês porque são os que têm maior conhecimento à cerca de sua área específica de trabalho. Quem deve preocupar-se pela prevenção de acidentes e de sentir a obrigação de reduzir a um mínimo as lesões?. É responsabilidade minha, de cada um de vocês, enfim de todos.

Fonte: http://www.blogsegurancadotrabalho.com.br

Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Quase Acidentes são Sinais de Alerta

 

Você deixa alguma coisa pesada cair de suas mãos e não acerta o próprio pé. Isto é um acidente, mas sem grandes conseqüências ou mesmo um pequeno ferimento. Você sabe o que geralmente faz com que um quase acidente não seja um acidente com ferimentos? Geralmente é uma fração de segundo ou uma fração de espaço. Pense bem. Menos de um segundo ou um centímetro separa você ou uma pessoa de ser atropelado por um carro.

Esta diferença é apenas uma questão de sorte? Nem sempre. Suponha que você esteja voltando para a casa à noite de carro e por pouco não tenha atropelado uma criança correndo atrás de uma bola na rua. Foi apenas sorte você ter conseguido frear no último segundo a poucos centímetros da criança?

Não. Um outro motorista talvez tivesse atropelado a criança. Neste exemplo os seus reflexos podem ter sido mais rápido, ou talvez você estivesse mais alerta ou mais cuidadoso. Seu carro pode ter freios melhores, melhores faróis ou melhores pneus.

De qualquer maneira, não se trata de sorte, apenas o que faz com que um quase acidente não se torne um acidente real. Quando acontece algo como no caso da criança quase atropelada, certamente, você reduzirá a velocidade sempre que passar novamente pelo mesmo local, você sabe que existem crianças brincando nos passeios e que, de repente, elas podem correr para a rua.

No trabalho um quase acidente deve servir como aviso da mesma maneira. A condição que quase causa um acidente pode facilmente provocar um acidente real da próxima vez em que você não estiver tão alerta ou quando seus reflexos não estiverem atuando tão bem.

Tome por exemplo, uma mancha de óleo no chão. Uma pessoa passa, vê, dá a volta e nada acontece.

A próxima pessoa a passar pelo local não percebe o óleo derramado, escorrega e quase cai. Sai desconcertado e resmungando. A terceira pessoa, infelizmente, ao passar, escorrega, perde o equilíbrio e cai, batendo com a cabeça em qualquer lugar ou esfolando alguma parte do corpo.Tome um outro exemplo.

Um material mal empilhado se desfaz no momento que alguém passa por perto. Pelo fato de não ter atingido esta pessoa, ela apenas se desfaz do susto e diz. “Puxa, essa passou por perto!”

Mas se a pilha cai em cima de alguém que não conseguiu ser mais rápido o bastante para sair do caminho e se machuca, faz-se um barulho enorme e investiga-se o acidente.

A conclusão é mais do que óbvia. NÓS DEVEMOS ESTAR EM ALERTA PARA O QUASE ACIDENTE. Assim evitamos ser pegos por acidentes reais. Lembre-se que os quase acidentes são sinais claros de que algo está errado.

Exemplo: Nosso empilhamento de material pode estar mal feito; a arrumação do nosso local de trabalho pode não estar boa. Vamos verificar nosso local de trabalho, a arrumação das ferramentas e ficar de olhos bem abertos para as pequenas coisas que podem estar erradas.

Relate e corrija estas situações.

Vamos tratar os quase acidentes como se fossem um acidente grave, descobrindo suas causas fundamentais enquanto temos chance, pois só assim conseguiremos fazer de nosso setor de trabalho um ambiente mais sadio.

Fonte: http://www.blogsegurancadotrabalho.com.br

Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Programa grátis para prevenir LER/DORT.

A dica de hoje é um programa grátis para a prevenção da LER/DORT.

O Workrave é em português e é uma solução para prevenir lesões osteomusculares para pessoas que passam muito tempo no computador.
A vantagem é que ele avisa a hora de fazer os exercícios e pode até "travar" a estação de trabalho se você quiser, evitando que você ignore o aviso e continue trabalho.

Ele possui várias funcionalidades que podem ser configuradas por você.
Pode parecer chato a princípio, mas você se sentirá bem melhor se seguir a programação corretamente.

Não perca tempo e baixe o programa. Sua saúde agradece!!!

Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

 

Considera-se EPI, para os fins de aplicação desta Norma, todo dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador.

O empregador rural é obrigado a fornecer, gratuitamente, EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais;

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

c) Para atender a situações de emergência.

Atendidas as peculiaridades de cada atividade, o empregador rural deve fornecer aos trabalhadores os seguintes EPI:

I – Proteção da cabeça:

a) capacete de segurança contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;

b) chapéu de palha de abas largas e cor clara para proteção contra o sol, chuva, salpicos, etc.;

c) protetores de cabeça impermeáveis e resistentes nos trabalhos com produtos químicos.

II – Proteção dos olhos e da face:

a) protetores faciais destinados à proteção contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;

b) óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos provenientes do impacto de partículas, ou de objetos pontiagudos ou cortantes;

c) óculos de segurança contra respingos para trabalhos que possam causar irritação

e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;

d) óculos de segurança contra poeira e pólen.

III – Proteção auditiva:

Protetores auriculares nas atividades em que o ruído seja excessivo.

IV – Proteção das vias respiratórias:

a) respiradores com filtros mecânicos para trabalhos que impliquem produção de poeira;

b) respiradores e máscaras de filtro químico para trabalhos com produtos químicos;

c) respiradores e máscaras de filtros combinados (químicos e mecânicos) para atividades em que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;

d) aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho onde o teor de oxigênio (O2) seja inferior a 18% (dezoito por cento) em volume.

V – Proteção dos membros superiores:

Luvas e/ou mangas de proteção nas atividades em que haja perigo de lesões provocadas por:

a) materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;

b) produtos químicos tóxicos, alergênicos, corrosivos, cáusticos, solventes orgânicos e derivados de petróleo;

c) materiais ou objetos aquecidos;

d) operações com equipamentos elétricos;

e) tratos com animais, suas vísceras e detritos e na possibilidade de transmissão de

doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários;

f) picadas de animais peçonhentos.

VI – Proteção dos membros inferiores:

a) botas impermeáveis e com estrias no solado para trabalhos em terrenos úmidos, lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;

b) botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de

materiais, objetos pesados e pisões de animais;

c) botas com cano longo ou botina com perneira onde existam animais peçonhentos;

d) perneiras em atividades nas quais haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;

e) calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;

f) calçados de couro para as demais atividades.

VII – Proteção do tronco:

Aventais, jaquetas, capas e outros para proteção nos trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:

a) riscos de origem térmica;

b) riscos de origem mecânica;

c) riscos de origem meteorológica;

d) produtos químicos.

VIII – Proteção contra quedas com diferença de nível:

Cintas e correias de segurança.

Os EPI e roupas utilizados em tarefas em que se empregam substâncias tóxicas ou perigosas serão rigorosamente higienizados e mantidos em locais apropriados, onde não possam contaminar a roupa de uso comum do trabalhador e seus familiares.

Compete ao empregador rural, exigir de seus subcontratantes de mão-de-obra, quanto aos EPI:

a) instrução e conscientização do trabalhador quanto ao uso adequado;

b) substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado;

c) responsabilidade pela manutenção e esterilização.

Compete ao trabalhador:

a) usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem;

b) responsabilizar-se pela danificação dos EPI, que pode ser ocasionada pelo uso inadequado ou fora das atividades a que se destinam, bem como pelo seu extravio.

Compete aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho:

a) orientar os empregadores e trabalhadores rurais quanto ao uso dos EPI, quando solicitados ou em inspeção de rotina;

b) fiscalizar o uso adequado e a qualidade dos EPI.

O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de outros EPI, quando julgar necessário.

Fonte: http://www.ceset.com.br/dbf/ler/NRR_41.pdf

Publicado por: Daniel Nunes | 19/08/2010

Ambiente tem de ser Saudável

 

Vivem dizendo que os atuais padrões de produção e consumo no mundo são insustentáveis, que estão muito acima da capacidade da biosfera terrestre de repor os recursos naturais consumidos.

Também se diz que é insustentável a atual concentração de renda no mundo, com apenas 20 por cento de toda a população da Terra, aqueles que habitam os países industrializados, detendo 80 por cento da renda do planeta. Tudo isso representa a mais grave crise no mundo de hoje.

Há, entretanto, um ângulo dessa discussão que só agora está começando a aparecer, mas que já envolve alguns setores sociais no Brasil, principalmente na área sindical.

É a que trata da sustentabilidade dos recursos humanos, que são as pessoas que integram o mercado de trabalho.

Pergunta-se, por exemplo, quais os efeitos da exigência de uma produtividade cada vez maior sobre a saúde de trabalhadores.

Também se quer saber quais as conseqüências da instalação no Brasil de empresas poluidoras que são impedidas de funcionar em seus países de origem e aqui encontram as facilidades de uma legislação ou fiscalização que não funcionam direito.

Quais as conseqüências para a população do fato de alguns Estados oferecerem vantagens a empresas poluidoras para se instalarem em seus territórios?

Quais as conseqüências sociais de as empresas restringirem cada vez mais a admissão de trabalhadores a partir de determinada idade? (Algumas já não contratam ninguém com mais de 30 anos.)

É uma discussão difícil, principalmente no momento em que as empresas lutam para permanecer num mercado altamente competitivo. Mas é preciso criar regras para proteger as pessoas. Sem elas, não haverá quem consuma. Nem quem produza.

Washington Novaes, Jornalista, é supervisor geral do Repórter Eco e consultor de meio ambiente da TV Cultura – SP.

Extraído de http://www.tvcultura.com.br

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