Publicado por: Daniel Nunes | 26/05/2010

DDS 8 – POEIRA

 

O pó é constituído por partículas geradas mecanicamente, resultantes de operações tais como: manuseio de minérios, limpeza, abrasiva, corte e polimento de peças.
A maior porcentagem de partículas arrastadas pelo ar, forma de pó, tem menos de 1 mícron (mícron – milésima parte do milímetro). Devemos ter presentes que as partículas de tamanho inferior a 5 microns, são as que oferecem maior risco, por constituírem a chamada fração respirável, as de maior tamanho sedimentam e não são comumente inaladas.
O pó inorgânico de maior importância do ponto de vista da saúde ocupacional é a sílica livre cristalizada, que é achada em grandes quantidades na crosta terrestre formando parte de rochas, minérios, areias, etc..
Um ambiente de trabalho poeirento pode produzir uma situação de risco aos trabalhadores expostos e, considerando os efeitos da poeira sobre o organismo humano a medicina e segurança do trabalho recomenda a eliminação deste risco atuando em três pontos:
1 – Sobre o foco de geração: com o objetivo de impedir sua formação, com emprego de métodos úmidos, enclausuramento do processo, ventilação local exaustora e manutenção. (ex. despoeiramento da sinterização).

2 – Sobre o meio pelo qual se difunde: para impedir que se estenda e atinja níveis perigosos no ambiente de trabalho, limpeza, ventilação geral exaustora ou diluidora, aumento de distância entre o foco e receptor. (ex. vedação do prédio de britagem e peneiramento de coque).

3 – Sobre o receptor: protegendo o trabalhador para que a poeira não se penetre em seu organismo e, orientando-os sobre os cuidados necessários nestas áreas, treinamento e educação, limitação do tempo de exposição, equipamento de proteção individual, exames médicos pré-funcional e periódicos. (ex. uso adequado do respirador para pós e névoas que deve ser usado como complementação de medidas de controle ao nível de pessoal).

Publicado por: Daniel Nunes | 26/05/2010

Nova NR 34

 


Trata-se de proposta de texto para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 182, de 30/04/2010 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria GM n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST das seguintes formas:
a) via e-mail: normartizacao.sit@mte.gov.br
b) via correio:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de Normatização e Programas / Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília – DF

Para baixar clique na figura acima

 

O dia 28 de Abril é reconhecido desde há muitos anos e em muitos países, como uma data de relevo e importância para a prevenção de riscos profissionais.
Originária na América do Norte, a efeméride foi reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho e oficialmente instituída em Portugal através da Resolução da Assembleia da República nº 44/2001.
É uma data em que se impõe reflectirmos sobre a sinistralidade laboral numa perspectiva construtiva, ou seja, com o pensamento orientado à busca de soluções que nos permitam continuar a reduzir o número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, exortando todos os actores a assumir os seus papéis no quadro das respectivas missões e responsabilidades.
A melhoria da saúde e da segurança nos locais de trabalho é um esforço permanente de todos quantos intervêm no mundo do trabalho, mesmo que apenas de forma reflexa, uma vez que o que está aquém ou além do fluxo de trabalho produz também os seus efeitos nas condições de trabalho. Como, por exemplo, os agentes económicos que fabricam e comercializam máquinas e equipamentos de protecção ou a comunidade académica e escolar. Qualquer um deles é protagonista indispensável à consolidação de uma abordagem global ao sistema de prevenção de riscos profissionais.
Todos temos a ganhar com a melhoria das condições de trabalho e a redução da sinistralidade: os trabalhadores porque menos expostos a riscos incontrolados, os empregadores porque contam com trabalhadores mais motivados e logo mais produtivos, as instituições públicas, porque mais próximas dos seus fins.
A mobilização da sociedade, dos parceiros sociais e das partes interessadas em torno da redução da sinistralidade laboral é pois um factor determinante para a mudança efectiva de paradigmas. Locais de trabalho seguros e saudáveis exigem pessoas com competências e comportamentos adequados, quer por via da sua aquisição no trabalho, quer por via do ensino e da formação profissional.
Cabe a organizações como a ACT identificar parceiros, oportunidades e estratégias que permitam fazer da prevenção uma realidade concreta e da sinistralidade um fenómeno em recrudescimento. Contamos, para isso, com a iniciativa a todos; contamos com isso e com a sua participação!

Publicado por: Daniel Nunes | 25/05/2010

Amianto causa mortes e adoecimentos na indústria naval

 

Itália – Nos últimos 30 anos nos canteiros navais de Palermo (Itália), a inalação das fibras de amianto comprometeu a saúde de muitos trabalhadores. Recentemente, houve a denúncia da morte de 36 operários e de adoecimento de 24 funcionários da empresa de construção de navios Fincantieri. Segundo notícia do dia 26 de abril no jornal italiano La Reppublica, o tribunal de Palermo condenou os diretores, atuantes entre 1970 e 1990, por homicídio culposo.
Os juízes envolvidos afirmaram que desde os anos 50, os riscos do amianto são conhecidos. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima que 100 mil pessoas mor ram por ano, vítimas de doenças causadas pelo amianto. A substância já foi proi bi da na Eu­ropa, no Japão e em alguns paí ses da A mérica do Sul, co mo Argentina, Chile e U ruguai. "Apesar de tudo isso, a Fincantieri não adotou as medidas mais elementares de prevenção para evitar a inalação do pó e das fibras do amianto". No estabelecimento, não havia roupas especiais, máscaras, capacetes de proteção, nem sistemas de aspiração do pó de amianto.
De acordo com o jornal italiano, Luciano Lemetti foi condenado a sete anos e seis meses, Giuseppe Cortesi a seis anos e Antonino Cipponeri a três. Os três ex-diretores foram condenados também a pagar uma multa inicial de 4,2 milhões de euros ao INAIL (Instituto Nacional de Seguro contra Acidentes de Trabalho). Os ressarcimentos às famílias dos operários ainda serão quantificados.
Somente uma parte da investigação sobre as mortes nos canteiros navais de Palermo foi concluída pelos procuradores. Outras quatro investigações, que revelam mais de 50 mortes por tumor, estão prestes a chegar ao tribunal. A procuradoria também apresenta acusações contra os ex-responsáveis nacionais da empresa. Segundo a reconstrução do Ministério Público de Palermo, a Fincantieri teria continuado a produção de amianto até 1999, apesar de uma proibição explícita da lei de 1996.
No Brasil
Este ano, o "Dossiê Amianto" produzido pelo Grupo de Tra balho do Amianto para avaliar os prós e contras do uso da substância no Brasil, foi finalizado e apresentado à Comissão de Meio Ambi ente e Desenvolvimento Sustentável. As 650 pá ginas reúnem materiais construídos a partir de visitas a minas e empresas, entrevistas com empresários, trabalhadores, ex-trabalhadores, especia listas, médicos e engenheiros, ONGs, sindicatos, técnicos do setor privado e do Go verno. Após as análises, o documento conclui que o fim do uso controlado do amianto é a melhor opção, mas a proposta ainda não foi para votação. "Sabemos que a tramitação é lenta e complicada porque os defensores do amianto, naturalmente, vão agir contra. De qualquer modo, o `Dos siê Amianto` cum priu seu papel. É a primeira vez que o País detém documento dessa di men são", diz o relator do GT, deputado Edson Duarte ( PV-BA).
Para os que defendem o uso controlado, "o relatório parte de uma premissa fal sa". "Ou se trata de má-fé ou o au tor desconhece completamente o processo de ex tração e utilização do produto. Em rela ção aos casos de doenças associadas a pessoas que trabalharam com amianto, há que se ressaltar que se trata de um pro blema felizmente erradicado", a fir ma a presidente do Instituto Bra­sileiro do Crisotila, Marina Jú lia de A quino.

  • Equipamento com defeito

Existe algum equipamento defeituoso que está em operação?

Os dispositivos de segurança, tais como proteções móveis, sinalização estão em boas condições de funcionamento?

Há riscos de incêndio ou outras emergências, como vazamentos de produtos químicos?

  • Procedimentos de Emergência

Você tem procedimentos de abandono de área para lidar com situações de emergência?

O seu pessoal é treinado em procedimentos de abandono de área?

As saídas de emergências estão bem sinalizadas?

Todas as portas de saída são facilmente abertas para fora estão desbloqueadas?

O sistema de alarme de incêndio está funcionando?

Os extintores do local estão claramente identificados para o tipo de fogo e com suas inspeções em ordem?

Os funcionários são treinados no uso de extintores de incêndio?

Os materiais inflamáveis estão armazenados longe de fontes de ignição?

  • Eletricidade

As instalações elétricas seguem os padrões e estão em bom estado?

As ferramentas elétricas seguem os padrões da NR 10?

Os eletricistas são treinados?

Existe roupa/EPI próprio para trabalhos com eletricidade?

  • Produtos Químicos

Você tem Fichas de segurança para todos os produtos químicos?

Os recipientes são bem identificados?

Todos os funcionários são treinados no uso seguro de produtos químicos e de ações de primeiros socorros?

Os equipamentos de proteção individual fornecidos estão limpos e sem danos?

Os tanques e as tubulações estão todas rotuladas?

Os funcionários seguem os cuidados com a higiene após manipular produtos químicos?

  • Máquinas/Equipamentos

Os equipamentos são guardados em locais organizados?

Estão limpos?

Os botões de emergência são de fácil acesso?

  • Venenos

Há venenos no local?

O pessoal é treinado no uso seguro, manutenção e ações de primeiros socorros?

São recipientes rotulados corretamente?

  • Vazamentos

Existe algum risco de vazamento de produto químico?

Existem materiais/equipamentos próprios para limpeza de produtos químicos?

Existem pisos escorregadios por causa de vazamentos?

  • Passeios

Os locais de trânsito de pedestres estão limpos e desobstruídos?

Primeiros socorros

O pessoal sabe quem contatar para obter assistência de primeiros socorros?

Existe kit de primeiros socorros disponíveis e claramente marcados?

Os trabalhadores sabem os números de emergência?

  • Local de trabalho Geral

Existem trabalhos em altura ou em posição de difícil acesso?

Existem lixeiras disponíveis e são esvaziados regularmente?

Existe proteção auditiva / proteção respiratória adequadas?

A área de trabalho está limpa e arrumada?

Esses são apenas alguns itens que, se forem tratados adequadamente podem ajudar muito na prevenção de acidentes e na melhoria das condições de trabalho.

Publicado por: Daniel Nunes | 22/05/2010

Os EPI’s anulam a Insalubridade?

 

A princípio a adoção do EPI correto anula o pagamento de insalubridade, porém só isso pode não ser o suficiente. Já escrevi algo sobre o assunto em Qual é a função do EPI mesmo? É preciso tomar certas precauções para não ser pego de surpresa no caso de um processo trabalhista.A NR 06 não diz nada a respeito e tampouco a NR 15 – que estabelece apenas os limites de tolerância quanto à exposição aos agentes agressivos, determinando assim, o pagamento de insalubridade.

O que deve ser feito para anular o pagamento da insalubridade?

1- Adoção do EPI correto é o primeiro passo;

2- Manter em arquivo a ficha de entrega dos EPI’s com assinatura do funcionário;

3- Treinar os funcionários no uso correto dos EPI’s;

4- Manter em arquivo os registros dos treinamentos;

5- Manter em arquivo cópia dos CA’s;

6- Adotar medidas de prevenção que visem a eliminação ou neutralização do agente (manter em arquivo fotos, projetos, notas fiscais, etc..)

7- Se houver um PPRA, tudo isso tem que estar comtemplado no PPRA;

8- Fiscalizar o uso correto dos EPI’s e manter em arquivo os registros das fiscalizações;

Com essas medidas ficará fácil anular a insalubridade. Veja a matéria

"EPI e Insalubridade – Equipamento não libera do pagamento de adicional de insalubridade" sobre um caso ocorrido na Vale do Rio Doce.

Publicado por: Daniel Nunes | 22/05/2010

Os EPI’s anulam a Insalubridade?

 

A princípio a adoção do EPI correto anula o pagamento de insalubridade, porém só isso pode não ser o suficiente. Já escrevi algo sobre o assunto em Qual é a função do EPI mesmo? É preciso tomar certas precauções para não ser pego de surpresa no caso de um processo trabalhista.A NR 06 não diz nada a respeito e tampouco a NR 15 – que estabelece apenas os limites de tolerância quanto à exposição aos agentes agressivos, determinando assim, o pagamento de insalubridade.

O que deve ser feito para anular o pagamento da insalubridade?

1- Adoção do EPI correto é o primeiro passo;

2- Manter em arquivo a ficha de entrega dos EPI’s com assinatura do funcionário;

3- Treinar os funcionários no uso correto dos EPI’s;

4- Manter em arquivo os registros dos treinamentos;

5- Manter em arquivo cópia dos CA’s;

6- Adotar medidas de prevenção que visem a eliminação ou neutralização do agente (manter em arquivo fotos, projetos, notas fiscais, etc..)

7- Se houver um PPRA, tudo isso tem que estar comtemplado no PPRA;

8- Fiscalizar o uso correto dos EPI’s e manter em arquivo os registros das fiscalizações;

Com essas medidas ficará fácil anular a insalubridade. Veja a matéria

"EPI e Insalubridade – Equipamento não libera do pagamento de adicional de insalubridade" sobre um caso ocorrido na Vale do Rio Doce.

Publicado por: Daniel Nunes | 22/05/2010

Estatísticas de Acidentes e Doenças do Trabalho

84




Prevenção e Análise Aspectos Quantitativos dos Acidentes de Trabalho.

Publicado por: Daniel Nunes | 22/05/2010

Investir na gestão de SST traz lucro e sustentabilidade

 

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção
Reunir as ações de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho em um só programa possibilita monitorar os indicadores que compõem a SST e, a partir destes resultados, traçar estratégias de melhoria contínua. O conhecido PDCA (em inglês: planejar, fazer, avaliar e agir) é a base para um Sistema de Gestão eficaz.
Com o advento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), a temática prevencionista passou a ser ainda mais importante no mundo corporativo. Portanto, o momento é ideal para demonstrar o quanto este trabalho contribui com o negócio da empresa, com seus resultados econômicos e com sua imagem institu cional. "Historicamente, os primeiros Sistemas de Gestão foram destinados a assegurar um determinado padrão de qualidade dos produtos e serviços. Mas uma `qualidadeÂÂ’ no sentido relativo, de satisfazer necessidades do cliente, não a qualidade no sentido absoluto. Em outras palavras, a organização queria assegurar que seu produto ou serviço tivesse as características que se afirmava ou prometia ter. A satisfação do cliente era um valor com consequências óbvias em termos de lucro para o negócio", relembra Gilmar da Cunha Tri velato, doutor em meio ambiente e pesquisador titular da Fundacentro/MG.
A segunda onda de Sistemas de Gestão voltou-se aos impactos ambientais. "Os movimentos ambi en talistas das décadas 60 e 70 do século passado pressionaram as principais corporações produtivas, em particular a indústria química, a reduzirem seus impactos ambientais. A proteção e a preservação da saúde dos trabalhadores, diferentemente de assegurar a qualidade do produto ou do serviço e a proteção ambiental, ainda não são valores reconhecidos na maioria das sociedades, com exceção das democráticas que priorizaram o bem-estar social. Países como, por exemplo, os escan dinavos, o Canadá e a Austrália foram os primeiros a adotar Sistemas de Ges­tão de SST, porque isso é um valor naquelas sociedades. A saúde do trabalhador não é valorizada no Brasil, quer seja pelas organizações produtivas, sindicatos dos trabalhadores, órgãos governamentais ou pela sociedade como um todo. Em alguns países, onde o Seguro Acidente do Trabalho é privatizado, houve maior estímulo para as empresas implantarem programas de gestão a fim de reduzir seus riscos e, consequentemente, o valor que pagam às seguradoras", comenta o pesquisador.
A maioria das organizações ainda desconhece os custos de fazer ou deixar de fa zer prevenção. "Algumas organizações podem ter registros dos gastos diretos para atender exigências legais, como os custos com o PPRA e o PCMSO, os adicio nais devido à insalubridade ou à pericu lo sidade, a aquisição de EPIs ou a realização de treinamentos. Se a maioria des conhece os custos, em maior extensão não conhece as possíveis vantagens que a gestão eficaz da Segurança e Saúde no Trabalho pode trazer para o seu negócio", aponta o pesquisador titular da Fun da centro/MG, Gilmar da Cunha Trivelato.
Além disso, a legislação brasileira constitui um obstáculo a uma gestão eficaz. "A cultura da monetização dos riscos – pagamento de adicionais por condição insalubre ou perigosa e o benefício da a­posentadoria especial – criou práticas que se afastam da verdadeira prevenção. Essa cultura tem desviado a atenção da prevenção primária e isso é algo que existe a penas no contexto brasileiro e não nas sociedades mais avançadas. Hoje, a maio ria das empresas brasileiras está ocupada em administrar questões trabalhistas e previdenciárias, com receio de passivos financeiros nessas áreas e se afastando do essencial. Da mesma forma, os trabalhadores ou seus representantes estão mais preocupados em obter vantagens econômicas do que proteger a segurança e a saúde. Os profissionais especializados em SST também estão ocupados em atender a essas demandas. A gestão eficaz dos as pectos de SST exige a superação dessa cul tura. E os profissionais brasileiros não estão preparados para isso. Mesmo aqueles que estão preparados se consideram im potentes para mudar essa realidade", avalia Trivelato.
Reportagem de: Cassiana de Oliveira
Confira na íntegra na Edição 221 da Revista Proteção.

Publicado por: Daniel Nunes | 22/05/2010

Legislação Aplicada à Segurança e Medicina do Trabalho


Normas Regulamentadoras:

Outras Legislações Aplicadas

As Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho são publicações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Publicado por: Daniel Nunes | 22/05/2010

Salários do Setor – Média Nacional

 

Técnico de Segurança
R$ 1.500,11

Engenheiro de Segurança
R$ 3.414,90

Médico do Trabalho
R$ 4.030,78

Enfermeiro do Trabalho
R$ 2.249,44

Aux. Enfermagem do Trabalho
R$ 1.183,74

Fonte: site http://www.curriculum.com.br

 

A profissão de Técnico de Segurança começou no Brasil com a denominação de inspetor de segurança. No segundo momento a alcunha passou a Supervisor se Segurança e logo em seguida, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.A própria nomenclatura da profissão induz a conduta de relacionamento que traz muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas de profissão. Partimos do princípio que a denominação de “inspetor” remete uma imposição de ‘xerife’. Na mudança para supervisor, essa visão passou a ser do profissional que chefia, tem poder de mando ou é preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.

Não está claro que a função do técnico é ser promotor de Segurança e Saúde no Trabalho. Vale lembrar que promover é diferente de um executor. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o ‘faz tudo’. Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei através da portaria 3275/MTE – que levada a rigor, contempla quase que 100% das ações do profissional sem desvio de função. Fazer gestão e promover, o que é mais amplo do que fiscalização e cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.

Para que isso seja minimizado os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações sem comprometer o objetivo final e não entrando em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores: empresa, empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área não conseguem mensurar as ações, com isso, depondo contra o papel do técnico na frente de trabalho.

Nossa formação foi e continua sendo tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as ‘técnicas de negociação’ e a sociologia nas relações de trabalho são importantes. O TST se relaciona com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, irá adotar consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.

Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que, o sucesso de uma profissão no nível médio – que é nosso caso, ela não pode ser por imposição ela deve ser conquistada nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, podemos reduziremos um ‘câncer’ da profissão, chamado: Desvio de função. Muitas vezes a necessidade de manter o emprego, força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que todas estas dificuldades elas não se resumem apenas ao TST. Acompanha também todos os profissionais de SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho, com menos grau de intensidade, essa realidade atinge mais o técnico por estar mais ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.

Nesse sentido, quando o TST conseguir se colocar como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho e demonstração de forma clara que suas ações proporcionam o ganho de qualidade de vida no trabalho e agregando valores para o negocio da empresa para o trabalhador, considerando as Normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% do TST são demitidos por questões de relacionamentos e não por desempenho técnico.

Fonte: SINTESP

 

Foi publicado hoje a Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio, pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde e que aprova o modelo do requerimento de autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser instruído.

Publicado por: Daniel Nunes | 22/05/2010

Proteção Auditiva – Protetor Auricular

 

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Publicado por: Daniel Nunes | 22/05/2010

Modelo para a Elaboração de PPRA’s

 

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