Publicado por: Daniel Nunes | 22/05/2010

Técnicas de ANÁLISE DE RISCO

 

.:: Visualizar ::.

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

Análise Quantitativa e Qualitativa

 

cipa

Quantitativo significa propriedade ou característica. Esclarecendo: trata-se da percepção da característica de um agente. Ex.: visualmente se observa poeira no local de trabalho. Neste caso não sabemos, a princípio, quais agentes de particulado estão presentes no ambiente, se é ou não prejudicial, quanto é prejudicial. Observamos apenas sua presença. Faz-se necessário então, uma análise quantitativa.

Qualitativo vem de "medir o quanto", mensurar os dados com instrumentos. Após identificar riscos em análise qualitativa, sugere-se a mensuração que determinará o grau de comprometimento da saúde do trabalhador (no caso de agentes ambientais). Ex.: Foi observado no ambiente de trabalho com poeira de sílica um índice de 1,8 mg/m3.

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

A Importância do Trabalho em Equipe

 

Trabalhar em equipe significa que devemos trabalhar unidos, sempre pensando no bem estar de todos por igual. De fato o trabalho em equipe torna possível, não só que se ganhe nos esportes e que se levem a terminar grande número de tarefas, como também se previnem os acidentes. Vários olhos vêem mais que dois, várias mãos podem fazer mais que duas e várias mentes podem prevenir muito mais que uma só.

Quando falamos em trabalhar em equipe na indústria é necessário ter em mente que devemos manter nossa equipe de trabalho intacta, quero dizer, que nenhum de nós venha a sofrer um acidente e nem lesionar-se.
Recordem vocês que, estamos trabalhando em equipe e que se um de nós comete um erro só porque decidiu não seguir uma norma já estabelecida pela empresa e se acidenta, o resto da equipe perde algo. Tudo isto tem como conseqüência, perda na produção e sobretudo perda Humana.

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

O que é PPP ?

 

 

1) Afinal, o que é PPP ?
R: PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007.

2) Qual o objetivo do PPP ?
R: Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiete de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

3) O Perfil Profissiográfico foi instituído por uma Intrução Normativa do INSS ?
R: Não. A Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"

4) Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ?
R: As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.

5) Quem está obrigado a fazer o PPP ?
R: A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.

6) Quem é o responsável técnico pelo LTCAT ?
R: O LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

7) Qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA ?
R: O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O PPRA, por sua vez, é um programa de ação contínua, não é apenas um documento (ver FAQ do PPRA neste website) . O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 9) e o LTCAT da legislação previdenciária. Veja a letra da Lei: "A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (art 58, parágrafo 1º, Lei 8.213/91)"

8) O PPP é mais um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do INSS ?
R: Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.

9) O PPP deve ser feito apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ?
R: Por enquanto sim. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

10) Qual a relação de agentes nocivos à saúde capaz de gerar direito à aposentadoria especial ?
R: A relação de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saude ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99 ).

Ricardo Pereira de Mattos, Eng. Segurança do Trabalho

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

O QUE É PCMAT?

 

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.

• QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PCMAT?


Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;
Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
• EM QUAIS OBRAS É NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DO PCMAT?
A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.
• COMO É ELABORADO O PCMAT?
A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.
A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.
• QUEM PODE ELABORAR UM PCMAT?
De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
• QUAL O ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PCMAT?
A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:

1. Análise de projetos
É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.

2. Vistoria do local
A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.
3. Reconhecimento e avaliação dos riscos
Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surgem, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.
4. Elaboração do documento base
É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.
5. Implantação do programa
É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo. Vale salientar que, de nada adianta possuir um PCMAT se este servir apenas para ficar “na gaveta”.
O processo de implantação do programa deve contemplar:
Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle;
Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa;
Especificação de equipamentos de proteção individual;
Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT;
Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;
Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.
• QUAIS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO BASE?

1. Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
Informar:
Endereço correto da obra;
Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
Tipo de obra;
Datas previstas de início e conclusão da obra;
Número máximo previsto de trabalhadores na obra. Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar via correio com AR (Aviso de Recebimento).
2. O local
Entorno da obra
Moradias adjacentes;
Trânsito de veículos e pedestres;
Se há escolas, feiras, hospitais, etc.
A obra
Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos; área total construída; área do terreno sistema de escavação; fundações; estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura
3. Áreas de vivência
Instalações sanitárias;
Vestiário;
Local de refeições;
Cozinha;
Lavanderia;
Alojamento;
Área de Lazer;
Ambulatório.
4. Máquinas e equipamentos
Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas de operação e controles de segurança.
5. Sinalização
Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação)
6. Riscos por fase da obra
Atividade x Risco x Controle
Fases da obra
Limpeza do terreno;
Escavações;
Fundações;
Estrutura;
Alvenaria e acabamentos;
Cobertura. 

7. Procedimentos de emergência
Para acidentes:
Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores de desempenho compatíveis.
Anexar mapa para hospital mais próximo;
Disponibilizar telefones de emergência.
8. Treinamentos
Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada mudança de fase de obra);
Emitir Ordens de Serviço por função;
CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa responsável.
9. Procedimentos de saúde
Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO;
Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra.
10. Cronograma
Cronograma físico/executivo;
Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra;
Cronograma de execução de proteções coletivas;
Cronograma de uso de EPI’s;
Cronograma das principais máquinas e equipamentos.
11. Croquis/ilustrações (Em Anexo)
Layout do canteiro de obras;
Equipamentos de proteção coletiva – EPC’s;
EPI’s;
Proteções especiais;
Detalhes construtivos;
Materiais;
Etc.

Arnaldo Margotti Junior – Engenheiro de Segurança do Trabalho 

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

CAT – Manual

 

Clique Aqui !!! -> http://www.setrab.com.br/downloads/cat_manual.pdf

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

Manual contra Quedas

Clique Aqui!! -> http://www.setrab.com.br/downloads/manual_contra_quedas.pd

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

O que é o SESMT?

O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) está composto por uma equipe de profissionais: médico do trabalho, enfermeira, engenheiro do trabalho e técnicos em segurança do trabalho, que direcionados à proteção e promoção da saúde e bem-estar de todos os seus funcionários e professores, à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e à prevenção e tilização racional do meio ambiente e seus recursos naturais.
A importância da prevenção do acidente
Acidente é, por definição, o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
Lesão Corporal é o dano anatômico, tal como a ferida, a fratura, o esmagamento, a perda de um pé, etc.
Perturbação Funcional é o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose ( perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc. Nesses casos, o trauma é concentrado, a eclosão é súbita, a sintomatologia é bem manifesta e a evolução é, até certo ponto, previsível. A separação da lesão corporal da perturbação funcional é, em geral, teórica; a perturbação funcional decorre, quase sempre, de uma alteração anatômica, mesmo que não seja perceptível à vista desarmada.
Tipos de acidentes do trabalho
Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.
Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.
Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
O que devo fazer quando me acidentar?
O acidentado deverá realizar os seguintes procedimentos:
Acidente Típico ou Doença Ocupacional:
• Comunicar a sua chefia direta;
• Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico da PUC) ou Hospital Sorocabano. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois, os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho.
• Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).
Acidente de Trajeto:
• Comunicar a sua chefia direta;
• Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico da PUC) ou Hospital Sorocabano. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho.
• Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).
• Realizar a abertura de B.O.(Boletim de Ocorrência), somente nos casos de acidentes de trajeto que envolvam a colisão ou queda de veículos automotores;
• Possuir no mínimo duas testemunhas;
*OBS: Todo acidente de trabalho, exceto doença ocupacional, deve ser comunicado ao Ambulatório Médico ou SESMT, até 24 horas após o acidente.
O que é CAT ?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um formulário preenchido pelo SESMT PUC-SP, com a finalidade de informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

“SEGURANÇA DO TRABALHO, PRATIQUE ESSA IDÉIA.``

• Fonte:http://www.pucsp.br/cipa/artigos/seguranca_trabalho.html
• Escrito por: Valério Alves da Silva ( técnico de Segurança do Trabalho da PUC/SP )

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

30% dos Acidentes de Trabalho Atingem as Mãos

Você já pensou em viver sem suas mão? Elas estão envolvidas na maioria das atividades desempenhadas pelo ser humano, sendo um de seus principais instrumentos de trabalho. Perdê-la significa a interrupção de sua força profissional em uma faixa etária produtiva, além de um enorme trauma psicológico e físico, somado a uma perda econômica para empresa, governo e trabalhador.

Apesar da importância, as mãos estão entre as partes do corpo humano mais sujeitas a acidentes. Segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, publicado em janeiro de 2008, 30% dos 503.890 acidentes de trabalho, atingem mãos, dedos e punhos.
Por este motivo, a Associação Brasileira de Cirurgia da Mão lançou a Campanha Nacional de Prevenção a Acidentes e Traumas da Mão, já que muitos desses acidentes poderiam ser evitados com investimentos em máquinas mais modernas, com dispositivos de segurança, capacitação dos trabalhadores e processos de produção mais adequados.
“A qualidade do primeiro atendimento é de extrema importância, pois é dele que depende toda a evolução caso. Um socorro mal conduzido gera seqüelas graves e, muitas vezes’", incapacidade funcional", alerta a entidade.
“É importante ressaltar que a maior incidência dos acidentes e traumas da mão atingem a população economicamente ativa e o afastamento dessas pessoas de suas respectivas atividades, provoca um sério impacto econômico-social”, adverte Dr. Flávio Faloppa, da Associação Brasileira de Cirurgia da Mão.

Os custos com acidentes, geralmente, englobam o atendimento médico e tratamento, indenização do acidentado, horas perdidas no trabalho, substituição do funcionário. Tudo isso gera prejuízo tanto para o governo, quanto para a empresa, mas principalmente para o trabalhador acidentado, que terá seu ganho diminuído durante a recuperação e, em casos de acidentes mais graves, carregará as seqüelas para o resto de suas vidas.

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

Qualidade de vida no trabalho

 

Qualidade de vida é o grande tema desse século. Muito tem-se debatido e estudado sobre o tema QVT(Qualidade de vida no Trabalho). A Qualidade de vida não refere-se somente à prática de exercícios físicos e cuidados com a saúde, mas também a diversos fatores que determinam se uma pessoa leva ou não, uma vida adequada de acordo com seus padrões pessoais.
Assuntos relacionados como: motivação, auto-realização humana, segurança, saúde, globalização, tecnologia, costumes e cultura, também ajudam na construção de uma idéia básica da QVT
Fatores de desmotivação como: os extrínsecos, relacionados com os fatos corriqueiros do dia-a-dia; discussões com chefe, mau relacionamento com companheiros de trabalho, material adequado para desenvolver seu trabalho, questão salarial e os intrínsecos, que tem a ver com o que a pessoa entende por certo ou errado, por fundamental, prioritário.
Com a crescente necessidade de termos sucesso em todos os setores da vida, trabalho, família, amigos. O insucesso em um desses setores pode se refletir radicalmente no outro. Um trabalhador fracassado como “homem da casa” transfere para o trabalho toda a possibilidade de se realizar. Assim, o trabalho assume dimensões gigantescas na vida das pessoas. É o que podemos chamar de Qualidade de Vida no Trabalho e Auto Realização Humana.
Neste contexto, é perfeitamente pertinente e muito relevante percebermos que a QVT está relacionada com o que o ser humano traz consigo: sentimentos e ambições. Um funcionário sempre quer ser parte da engrenagem: trabalhar, dar sugestões, debater idéias, ajudar a empresa a crescer. Ninguém mais quer ser comparado a um robô que apenas recebe ordens e simplesmente as executa.
Contudo fica claro que a QVT só pode ser atingida com a integração do funcionário e do patrão. O funcionário percebendo e discutindo seus interesses e aspirações. O patrão dando condições e promovendo satisfação do funcionário, melhorando assim a produtividade da empresa.
Com a globalização se tornou necessário, planejar, organizar e se preocupar com a QTV, pois tanto a empresa quanto o empregado tem direitos e deveres, e cada vez mais temos uma comunicação mais ágil e o ser humano interagido com o mundo todo através da Internet.
O papel da empresa em desenvolver a Qualidade de Vida no Trabalho vai além dos objetivos de qualidade e produtividade, promovendo a humanização do trabalho. A empresa que investe em QVT atinge mais facilmente um elevado nível de produtividade e qualidade.
O que mais desejamos na vida é felicidade, busca antiga do homem. Porém, para ser feliz, é necessário ter saúde, satisfação consigo próprio e com seu trabalho, e tudo isso compreende qualidade de vida.
Você profissional em Segurança no Trabalho, procure sempre fazer algo a mais pelo trabalhador de sua empresa, trabalhador feliz = melhor produtividade= maior lucro = estabilidade, aumento salarial = trabalhador satisfeito.

• Fonte: http://www.tecnolseg.com

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

A Importância Do Estágio

 

O estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um profissional que deseja estar preparado para enfrentar os desafios de uma carreira.

Está no estágio a oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as peculiaridades e “macetes” da profissão, conhecer a realidade do dia-a-dia, no que o acadêmico escolheu para exercer.

À medida que o acadêmico tem contato com as tarefas que o estágio lhe proporciona, começa então a assimilar tudo aquilo que tem aprendido e até mesmo aquilo que ainda vai aprender teoricamente.

Sabemos que pedagogicamente o aprendizado é muito mais eficaz quando é adquirido por meio da experiência. Temos muito mais retenção ao aprendemos na prática do que ao que aprendemos lendo ou ouvindo. O que fazemos diariamente e com freqüência é absorvido com muito mais eficiência.

É comum ao estagiário lembrar do que realizou durante o estágio enquanto assiste às aulas e do que aprendeu em sala enquanto está exercendo atividades no estágio.
Aos que já estagiaram são indiscutíveis os benefícios e vantagens desta experiência. As aulas em sala de aula ensinam conceitos e teorias que são necessárias aos futuros profissionais. A vivência do trabalho permite assimilar vários elementos que foram ensinados teoricamente.

É possível distinguir aquilo que precisamos aprender e nos aperfeiçoar. Torna-se possível identificar deficiências e falhas, onde o estágio é o momento mais apropriado para extrair benefícios dos erros. Será também possível auferir a qualidade do ensino que temos conforme as dificuldades que enfrentamos.

Algumas precauções são necessárias ao estudante que está a procura do estágio.

Em virtude da ânsia de muitos acadêmicos que já entenderam a necessidade do estágio, da obrigatoriedade de determinadas horas exigidas pelo MEC ou pela instituição, bem como da isenção de impostos para empresa que contrata em regime de estágio (sem vínculo empregatício), alguns empregadores oferecem vagas intituladas de estágio, mas na verdade não o são. Há interesse em contratar mão-de-obra barata, sem vínculo empregatício e garantir menor folha de pagamento e despesas com impostos.

Algumas empresas chegam a contratar estudantes como estagiários e colocá-los a exercerem função de telemarketing, vendendo produtos ou serviços, ou até operadores de cobrança. Em simples análise é possível identificar que esta prática nada tem a ver com a proposta do estágio que é proporcionar ensino e capacitação profissional direcionada. Quando o estágio não proporciona aprendizado, simplesmente, perde a razão de ser.

Uma outra prática que aparentemente não é prejudicial, mas que desvia o propósito contratual entre acadêmico e empresa, é o costume de alguns profissionais que compõem o quadro da empresa e não tem consciência, ou não querem ter, sobre a importância deste momento para o estudante e confundem o estudante como “quebra galho” e agente de favores pessoais, ou seja, transformam o estudante em office-boy de luxo e chegam a pedir para que o estagiário compre lanches ou pague contas pessoais em banco.

Outra dificuldade que o estagiário enfrenta é o valor da bolsa auxílio comparado ao valor da mensalidade do curso.

Quando o estudante decide procurar um estágio tem que ter em mente que não deve procurar um salário, pois este não é o objetivo principal. Em contra-partida, se tiver uma boa bolsa-auxílio, terá mais facilidade em pagar as altas mensalidades e ainda ter algumas comodidades financeiras.

A realidade não é igual para todos, pois variam as condições econômicas e familiares de cada caso, ou até mesmo se o estudante possui bolsa na faculdade isentado-o de custas.

Uma vez conseguido um estágio, vencidas as dificuldades e tendo-se condições de estagiar, deve-se abraçar a oportunidade, como oportunidade única, pois não faria sentido freqüentar um estágio se não houvesse comprometimento, responsabilidade, determinação e expectativa quanto a uma eventual efetivação.

Também seria desperdício de tempo e energia, sofrer o desgaste do estágio somado ao desgaste do curso, se não houvesse interesse firme em aprender e preparar-se para a profissão.

Enfim, um bom estagiário deve ter um bom estágio e ambos devem ser produtivos e capazes de formar um profissional pronto a enfrentar os desafios da profissão e gerar boas expectativas de sucesso.

A reciprocidade verdadeira entre acadêmico e empresa e o desenvolvimento profissional e estudantil garantem sucesso, desenvolvimento e realização para ambas as partes.

Prestemos mais atenção e cuidado com uma fase tão importante para o crescimento de nossos futuros profissionais e de nossas empresas.

• Fonte: http://www.artigonal.com/authors_57652.html

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

https://i0.wp.com/www.senado.gov.br/sf/senado/portaldoservidor/jornal/jornal87/Imagens/acidente_trabalho.jpg

Introdução
O presente artigo visa esclarecer o trabalhador quanto aos direitos relacionados ao acidente e doenças ocupacionais. Para tanto, abordamos em tópicos, os procedimentos junto à previdência social, as medidas judiciais e definimos os termos técnicos comumente usados no tema.
Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre lesão corporal, perturbação funcional ou doença no local e durante o trabalho. Para tanto, devem estar preenchidos os requisitos previstos no art. 86 da Lei nº 8.213/91 – quais sejam, redução da capacidade para o labor que habitualmente exercia.
O acidente de trabalho ou doença ocupacional geram direitos como pagamento de auxílio, indenizações, pensões ou estabilidade no emprego. Caso o trabalhador entenda possuir algum direito não atendido pelo empregador, poderá requerer o pagamento ou cumprimento de obrigação junto à Justiça do Trabalho. O juízo, por sua vez, julgará, levando em consideração provas periciais, documentais ou testemunhais.
Indenização
Para que haja indenização, deve haver prova que, de fato, a doença ou acidente foi causado por culpa do empregador, isto é, esteja presente a negligência, imprudência ou imperícia.
Ressalte-se, que haverá direito do trabalhador, se o fato ocorreu durante o trajeto do empregado ao trabalho ou em seu retorno ou durante o intervalo para refeição e descanso, bem como em viagens de trabalho ou qualquer outra atividade ligada a ele, como os cursos oferecidos ou solicitados pela empresa.
Em alguns casos para que haja definição se a lesão ou doença ocupacional foi gerada por culpa do empregador, é necessária a realização de perícia médica. O perito médico pode reconhecer ou não o "nexo causal", isto é, a relação entre trabalho e o fato lesivo. Em outros casos, também é necessária a vistoria do local do trabalho.
CAT
A empresa deverá realizar a "Comunicação de Acidente de Trabalho” – conhecida pela sigla CAT – junto ao INSS, a fim de registrar o Acidente de Trabalho ou a Doença Ocupacional.
Para o recebimento do auxílio-doença, o trabalhador deve ter um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS. Esse período não é exigido em caso de acidentes decorrentes do trabalho.
Estabilidade
O trabalhador, após o retorno do afastamento, tem direito a 1 ano de estabilidade no emprego. Vale lembrar que, a qualquer momento, poderá ser aberto um CAT de reabertura, em caso de agravamento da doença ou lesão.
Justiça do Trabalho
Como já mencionado, o empregado poderá pleitear junto à Justiça do Trabalho uma indenização equivalente, seja pelos danos materiais, como despesas médicas, de transporte, medicações, bem como indenização aos danos morais sofridos. As alegações deverão estar acompanhadas de provas, sejam elas por meio de documentos, testemunhas ou perícias.
Aposentadoria por invalidez
Se considerado incapaz total e permanentemente para o trabalho e não houver condições de reabilitação para o exercício de atividade que garanta sustento, observada a carência, quando for o caso, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez.
Auxílio doença
A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.
O requerimento do auxílio-doença é devido ao empregado (segurado) que se tornar incapaz para as atividades de trabalho ou habitual, em razão de doença por um período maior que 15 dias, e, se for o caso, após o período de carência. Para tal requerimento, será realizada a avaliação médico-pericial na Agência da Previdência Social escolhida. O exame comprovará se o trabalhador está ou não incapacitado para determinada atividade.
Requisitos
Existem algumas exigências cumulativas para recebimento deste benefício, são elas: parecer da perícia médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais; comprovação da qualidade de segurado e carência de no mínimo 12 contribuições mensais.
O prazo de 12 contribuições, não será necessário em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) É requisito apenas no caso de doença ocupacional.
O auxílio doença será concedido, mesmo sem o cumprimento do prazo mínimo de contribuição (1 ano), desde que o trabalhador tenha qualidade de segurado, em casos de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico). (fonte: previdencia.gov.br)
Doenças comuns
As doenças mais comuns são: L.E.R (Lesão por Esforço Repetitivo), também conhecida por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo) e por D.O.R.T. (Distúrbio osteomuscular Relacionado ao Trabalho); Tendinite, (inflamação de tendão que por meio do excesso de repetições de um mesmo movimento) e Tenossinovite (surge do atrito excessivo do tendão que liga o músculo ao osso). A difusão da informática teve uma grande contribuição para o surgimento dessas doenças ocupacionais.
As categorias profissionais que mais apresentam as doenças acima mencionadas são e: digitadores, secretárias, bancários, operadores de linha de montagem e operadores de Call Center e telemarketing.
Há, ainda, os casos de bronquite, geradas por substâncias químicas, doenças do sistema respiratório e da pele, como silicose, asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional. Os agentes agressores podem ser físicos; químicos ou biológicos.
Conclusão
A prevenção continua sendo a melhor forma de prevenir acidentes e doenças. Os programas de orientações e treinamento, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção (EPI´s), são medidas menos onerosas, se comparadas com o pagamento de indenizações determinadas por sentenças judiciais ou procedimentos administrativos junto a Previdência Social.

Adriano Martins Pinheiro – http://www.artigonal.com/authors_57652.html
São Paulo – Capital

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

Radiações Perigosas

 

Cuidado!

Este símbolo indica material radioativo. Não se aproxime, não mexa. Vendo este símbolo em materiais abandonados ou mal acondicionados, informe aos órgãos especializados.

• Por que será que o rádio e a televisão, quando anunciam a ocorrência de um eclipse total do Sol, orientam para observá-lo através de lentes escuras especiais?

• Por que não podemos ver o eclipse com os olhos desprotegidos?

A explicação não é tão simples, estudaremos algumas noções sobre radiação e seus efeitos sobre o homem. As radiações são uma forma de energia que se transmite da fonte ao receptor através do espaço, em ondas eletromagnéticas. As radiações se movimentam no espaço em forma de ondas. É dessa forma, em ondas, que o som chega até o seu radinho de pilhas. Um dos elementos da onda é o seu comprimento, identificado pela letra grega l (lambda). O comprimento de onda l tem grandes variações, de acordo com o tipo de energia.

Existem diferentes tipos de radiações que se propagam no espaço em diferentes comprimentos de onda. As radiações são tanto mais perigosas quanto menor for o comprimento de onda l.

Veja, a seguir, quais os tipos de radiação que mais atingem o trabalhador.

• Raios infravermelhos

Trabalhos com solda elétrica, com solda oxiacetilênica, trabalhos com metais e vidros incandescentes, isto é, que ficam da cor laranja e emitem luz quando superaquecidos, e também nos fornos, fornalhas e processos de secagem de tinta e material úmido são atividades que produzem raios infravermelhos. Em trabalhos a céu aberto, o trabalhador fica exposto ao Sol, que é uma fonte natural emissora de raios infravermelhos. Em doses bem controladas, os raios infravermelhos são usados para fins medicinais. Mas, quando a intensidade dessa radiação ultrapassa os limites de tolerância, atingindo o trabalhador sem nenhuma proteção adequada, os raios infravermelhos podem causar sérios danos à saúde.

• Raios ultravioleta

Atividades com solda elétrica, processos de foto-reprodução, esterilização do ar e da água, produção de luz fluorescente, trabalhos com arco-voltaico, dispositivos usados pelos dentistas, processos de aluminotermia (atividade química com o emprego de alumínio em pó), lâmpadas especiais e o Sol emitem raios ultravioleta. Em pequenas doses (mais ou menos 15 minutos diários de exposição ao Sol), o ultravioleta é necessário ao homem porque é o responsável pela produção da vitamina D no organismo humano. Mas, em quantidades excessivas, pode causar graves prejuízos à saúde.

Tanto os raios infravermelhos como os ultravioleta normalmente não são medidos nos ambientes de trabalho, mas quando ocorrem atividades que emitam esses raios, como as citadas nesta aula, medidas de proteção devem ser tomadas para garantir a saúde dos trabalhadores.

• Microondas •

As microondas são encontradas em formas domésticas ou industriais: fornos de microondas, aparelhos de radar em aeroportos, aparelhos de radiocomunicação, equipamentos de diatermia para obter calor e processos de aquecimento em produção de plásticos e cerâmica. A medição ou avaliação das microondas pode ser por sistema elétrico ou térmico, mas não é costumeira e não existem limites nacionais de tolerância definidos.

• Laser •

Esta sigla, em inglês, vem de "Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation" que em Português pode ser traduzido por: amplificação da luz por emissão estimulada de radiação. O laser é um feixe de luz direcional convergente, isto é, que se concentra em um só ponto. É muito utilizado em indústrias metalúrgicas para cortar metais, para soldar e também em equipamentos para medições a grandes distâncias. Tem também aplicações em medicina, para modernos processos cirúrgicos.

Os perigos que podem representar os raios laser têm sido motivo de estudos e experiências, até agora não conclusivos. Daí as recomendações se limitarem mais aos aspectos preventivos. O seu maior efeito no homem é sobre os olhos, podendo causar grandes estragos na retina, que é a membrana sensível do olho, em alguns casos irreversíveis, podendo provocar cegueira. Todas essas radiações estudadas: o infravermelho, o ultravioleta, a microonda e o laser são classificadas como radiações não ionizantes.

Porém, as mais perigosas são as ionizantes, cuja energia é tão grande que, atingindo o corpo humano, produzem alterações das células, provocando o câncer.

• Radiações ionizantes

Do ponto de vista do estudo das condições ambientais, as radiações ionizantes de maior interesse de uso industrial são os raios X, gama e beta, e de uso não industrial são os raios alfa e nêutrons, cada uma com uma faixa de comprimento de onda l. Essas radiações podem ser encontradas de forma natural nos elementos radioativos, tais como Urânio 238, Potássio 40 etc., além das radiações cósmicas vindas do espaço celeste.
Artificialmente, são originadas pela tecnologia moderna, como o raio X, usado em metalurgia para detectar falhas em estruturas metálicas e verificar se há soldas defeituosas. Outros tipos de radiações são usados para determinar espessuras de lâminas metálicas, de vidro ou plásticos, bem como para indicar níveis de líquidos em reservatórios.

Os raios gama servem para analisar soldagem em tubos metálicos, cujo processo chama-se gamagrafia. As radiações são ainda usadas em tintas luminosas, nas usinas de produção de energia elétrica (como a usina atômica de Angra dos Reis) e nos processos de verificação de desgaste de cera para piso, desgaste de ferramentas de tornos e de anéis de motores de automóveis. São também usadas em laboratórios de pesquisa e na medicina, no combate ao câncer e em muitas outras aplicações. A absorção de radiação no organismo humano é indiretamente avaliada pela unidade chamada REM, em inglês: "Relative Efect Man"que em português quer dizer: efeito relativo no homem.

A detecção das radiações ionizantes é feita por vários tipos de aparelhos, como detectores pessoais e de cintilação, dosímetros etc. Os limites máximos de exposição são indicados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear e por norma do Ministério do Trabalho.

https://i0.wp.com/thumbs.dreamstime.com/thumb_14/11204586779l926Z.jpg

Um programa de fiscalização da segurança no trabalho e da regularidade do funcionamento de empresas da construção civil está sendo desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em seis estados e no Distrito Federal. A operação, que começou ontem (16/11), foi realizada anteriormente em empreendimentos da indústria sucroalcooleira e vai se estender às demais unidades da federação.
De acordo com o procurador Alessandro Miranda, coordenador do programa, a fiscalização constatou irregularidades na maioria das empresas procuradas, que foram escolhidas de acordo com o índice de atendimento a acidentados na rede hospitalar.
A ausência de equipamentos de trabalho e a precariedade da proteção coletiva ou individual de trabalhadores, além da falta de treinamento para as atividades na construção civil motivaram a maioria das notificações. Na operação, o Ministério Público do Trabalho procura verificar também se a atividade fim das empresas está sendo cumprida por seu corpo de funcionários, uma vez que a legislação proíbe que seja terceirizada.
Segundo Miranda, o trabalho de fiscalização deverá se tornar permanente e serão destacadas forças-tarefa para as localidades onde seja necessário um maior número de técnicos e procuradores.
O objetivo do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil é reduzir o número de acidentes de trabalho "a níveis civilizados", prevenir a ocorrência de mortes, doenças profissionais e mutilações e evitar afastamentos temporários ou a concessão precoce de aposentadorias, que "oneram a Previdência Social e aumentam o custo Brasil".
Alessandro Miranda disse que as conclusões da fiscalização deverão mostrar que no setor urbano ocorrem mais irregularidades na área de segurança do trabalho do que no setor rural. As notificações feitas nas empresas em que são detectados problemas, que podem envolver interdição de obras ou de equipamentos, deverão resultar na expedição de termo de ajustamento de conduta, o que implica a necessidade de adequação em curto, médio e longo prazos.
Conforme dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2007 ocorreram 236,8 mil acidentes de trabalho na indústria da transformação e 36,4 mil na construção civil. O procurador disse que a construção civil foi escolhida para o trabalho atual de fiscalização porque deverá ter grande impulso nos próximos anos com as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das Olimpíadas em 2014, e da Copa do Mundo, em 2016.
As empresas maiores, que estão fora do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), terão de informar à Previdência Social até o dia 31 de dezembro os índices de frequência, gravidade e custo de todos os casos de acidentes no trabalho relativos a 2007 e 2008. Essas informações deverão resultar, a partir de janeiro de 2010, na tarifação por empresa do Seguro Acidente de Trabalho.

A medida, adotada no mês passado pelo Ministério da Previdência Social e ratificada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), cria nova metodologia para o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A contribuição vai ser fixada de 1% a 3% sobre a folha das empresas, de acordo com o grau de acidentalidade. A resolução do CNPS, já publicada no Diário Oficial da União, se baseia no Decreto 6.957/2009.

Agência Brasil

• Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

Publicado por: Daniel Nunes | 24/11/2009

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

http://2.bp.blogspot.com/_dJHIncVpeLw/SSaqEXtUOYI/AAAAAAAAAiM/efR1xah_FC0/s320/cipa06.jpg

A RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA NO TRABALHO É DE TODOS!!!

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…" Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).

Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.

Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.

A CIPA terá por atribuição:

  • Identificar os riscos do processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com as participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúdes no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venha a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas;

Cabe aos empregados:

  • Participar da eleição de seus representantes;
  • Colaborar com a gestão da CIPA;
  • Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho.

Cabe ao presidente da CIPA:

  • Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
  • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  • Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA;
  • Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
  • Delegar atribuições ao vice-presidente;

Cabe ao Vice-Presidente:

  • Executar atribuições que lhe forem determinadas;
  • Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais.

• Fonte: http://www.nrcomentada.com.br/

« Newer Posts - Older Posts »

Categorias